A Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio das secretarias municipais de Fazenda e de Transportes, publicou no Diário Oficial do dia 4 de julho, o Decreto 46.181 que disciplina o compartilhamento de patinetes elétricos na cidade. Empresas que não cumprirem as novas regras poderão ser multadas, dependendo da infração, entre R$ 100 e R$ 20 mil.
Veja as regras para empresas e usuários no decreto:
Para usuários
- O patinete só pode ser usado por maiores de dezoito anos.
- Os patinetes estão liberados para rodarem em ruas com velocidade máxima inferior a 40 km/h, vias fechadas ao lazer, ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas, parques e praças.
- Está proibida a utilização de patinetes elétricos nas calçadas
- Os equipamentos ainda podem ficar estacionados nos locais de circulação de pedestres, desde que não impeçam a passagem das pessoas.
- Está proibido o uso por mais de uma pessoa por veículo.
- Está proibida a condução de animais ou qualquer tipo de carga nos patinetes.
- Os condutores nunca poderão ultrapassar os 20 km/h
- Nas faixas compartilhadas com calçadas, o limite será de 6 Km/h.
- Os usuários considerados iniciantes não poderão passar de 12 quilômetros por hora.
- Caso desrespeitem a lei e façam mau uso dos meios de transporte, os usuários poderão ser processados civil, penal e administrativamente.
Para empresas
- Todas as empresas deverão fazer seu credenciamento junto ao Município
- As empresas não poderão aumentar sua frota ou ampliar sua extensão territorial sem a prévia autorização da Autoridade Municipal de Mobilidade, Trânsito e Transporte.
- Os patinetes elétricos devem ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral e dimensões de largura e comprimento iguais ou menores que de uma cadeira de rodas. Além disso, os veículos deverão ter também uma identidade visual própria, como adesivos e pinturas visíveis.
- Os equipamentos deverão contar com um limitador de velocidade, para que os patinetes não ultrapassem os limites de velocidade estabelecidos.
- As empresas deverão disponibilizar profissionais para suporte, orientação e atendimento ao usuário, inclusive equipes de campo dedicadas à manutenção e remoção de patinetes estacionadas em locais inadequados.
- As empresas serão responsáveis por reparações por eventuais danos, de qualquer natureza, aos usuários, terceiros ou ao município.
- Será obrigação dos prestadores do serviço de aluguel de patinetes elétricos na cidade promover programas de prevenção de acidentes e campanhas educativas.
- Em seus aplicativos, as empresas deverão trazer um manual para as pessoas aprenderem como usar os patinetes com segurança.
- A empresa ainda terá que contratar um seguro para cobrir acidentes.
Fonte: Portal G1