Nos estacionamentos de locais públicos e privados é estabelecido, mediante o artigo 25 da Lei n° 5296/04, a reserva de no mínimo 2% das vagas em para as pessoas com deficiência (PCDs). Elas devem ser posicionadas nos locais mais próximos à entrada dos estabelecimentos. O motivo parece claro para muita gente, mesmo assim, ainda há quem desrespeite a determinação.
Essas vagas são destinadas a facilitar a vida de quem tem dificuldade de mobilidade. Levar em consideração essa legislação, não só evita receber multa e perder pontos na carteira, como demonstra respeito ao próximo.
Os demais cidadãos não devem utilizar esses espaços reservados às pessoas com deficiência nem por um curto período de tempo. Geralmente os motoristas param nessas vagas com a justificativa de não atrapalharem se forem rápidos. No entanto, só podem estacionar nessas posições os carros portando a credencial.
Isso significa que os idosos também não estão liberados para fazer uso das vagas preferenciais às PCDs, mesmo com a credencial, pois a eles são reservadas 5% delas. Da mesma forma, as pessoas com deficiência também não estão autorizadas a ocupar os espaços separados para quem têm mais 60 anos e porta a credencial específica para esse público.
As PCDs sem a credencial também estão passíveis de sofrer as sanções legais se estacionarem nas vagas preferenciais, pois a fiscalização só poderá identificar se o veículo é de uma PCD se estiver devidamente identificado.
Para não correr o risco, deve-se realizar o cadastramento junto ao órgão responsável e carregar a credencial no carro, ou, se utilizar mais de um carro, mantê-la na bolsa, para não correr o risco de estar sem o cartão na hora de estacionar o automóvel em uma das vagas preferenciais.
É importante esclarecer o fato de as vagas não serem destinadas somente às pessoas em cadeiras de roda. Embora o símbolo universal utilizado para sinalizar a preferência seja um ícone na cadeira, todas as pessoas com deficiência podem se cadastrar para receber a credencial.
Fonte: Bradesco Seguros