Foi aprovado no dia 31 de março de 2020, um projeto que autoriza a telemedicina nesse tempo de pandemia de Covid-19 tendo como seu principal objetivo, diminuir o número de pacientes presencialmente nos hospitais.
Pensando na saúde e segurança de seus funcionários e pacientes muitas seguradoras estão optando por trabalhar também com a telemedicina.
Quais serviços podem ser atendimentos através da telemedicina?
A telemedicina não é restrita apenas a casos ligados à Covid-19, “mas abrangem todas as especialidades médicas, que vão desde uma orientação pediátrica até uma consulta com um cirurgião plástico. Não existe uma lista restritiva de especialidades imposta pelo Ministério e nem pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).”
Quais casos não são indicados a telemedicina?
“Quando o paciente sentir dor ou tiver sangramentos fortes, o atendimento online não é indicado – é preciso ir a um hospital. “
Saiba que muitas seguradoras estão em processo de fase de estruturação e você poderá receber seu prontuário de maneira online.
Por quem eu serei atendido?
“Por meio de uma teleconsulta, o cliente recebe orientação de profissionais qualificados, capazes de oferecer o suporte e a tranquilidade necessários para avaliação. ”
Fique de olho nas notícias sobre o novo coronavírus e fique em casa!
Fonte: Gazeta do Povo / Revista Cobertura