Susep suspende mudanças em bônus de seguro auto

A Susep (Superintendência de Seguros Privados) determinou a suspensão da implementação de mudanças nos critérios de bônus no seguro de automóvel.

Segundo a Fenacor, as mudanças propostas no âmbito da Comissão de Auto da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) incluem situações de “zeramento de bônus” em diversos cenários, como: Ler mais

Enchentes no RS: como o seguro pode te proteger

A Susep, diante das enchentes causadas pelas fortes chuvas que assolaram o Estado do Rio Grande do Sul nos últimos dias, traz algumas orientações sobre as coberturas de seguros que a população atingida pode acionar junto às seguradoras.

Veja, de forma resumida, os principais seguros que podem conter, a depender do que foi contratado, coberturas que cubram os danos causados pelas enchentes e que podem ser acionados pelos segurados: Ler mais

Comprar seguros pela internet é seguro?

A internet é uma realidade e a compra de seguros pela rede foi oficializada com a certificação digital, regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulação e fiscalização do mercado de seguros. Contudo, num negócio em que credibilidade é fundamental, a compra de seguros por essa via deve ser cercada de cuidados.

O consumidor de seguros é muito diferente do consumidor de livros, CDs, eletrodomésticos etc. Por isso, a prudência indica que o ideal é procurar os sites de instituições bem estabelecidas e restringir a busca aos seguros mais simples e massificados, como os seguros de automóveis ou de viagens. Seguros mais complicados e de maior prazo de duração, como os de vida, saúde ou previdência, devem ser contratados com a ajuda de um corretor.

Fonte: Tudo Sobre Seguros

 

Garantia estendida: conheça as novas regras

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) baixou recentemente a Resolução n° 296, que dispõe sobre as regras e os critérios para operação do seguro de garantia estendida oferecido pelas lojas de varejo. Esse seguro permite que consumidor prorrogue o prazo de garantia de fábrica de bens como eletrodomésticos, eletrônicos e veículos, por exemplo, e tem sido muito utilizado nos últimos anos na esteira da expansão do crédito ao consumo.

Conforme as novas regras, o consumidor terá até 7 (sete) dias para desistir da compra do seguro, e as lojas ficam proibidas de condicionar a compra do bem à aceitação do seguro, assim como oferecer desconto na compra em função da aquisição da apólice. Com isso, espera-se refrear algumas práticas abusivas na venda desse tipo de seguro.

Segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), tal seguro já arrecadou mais de 2 bilhões de reais entre janeiro e setembro de 2013 e retornou em indenizações aos segurados apenas 18% do auferido em prêmios ao passo que as despesas com intermediários – basicamente, lojistas – ficou em 60%. Nos demais seguros, relação é inversa: em 2013, o retorno em indenizações foi de 47% dos prêmios ganhos e as despesas com intermediação, de 23%.

Dentre as principais medidas aprovadas pelo CNSP estão:

A opção de indenização por reparo do bem, sua reposição ou pagamento em dinheiro mediante acordo;

A contração somente por emissão de apólice individual ou de bilhete, não se admitindo, em nenhuma hipótese, contratação por meio de apólice coletiva;

A renovação do seguro por igual período, por iniciativa do segurado ou da seguradora, mas sempre com a concordância expressa do segurado.

As coberturas básicas do seguro de garantida estendida fixadas pela Resolução n° 296 são as seguintes:

Extensão de garantia original, cuja vigência inicia-se imediatamente após o término da garantia do fornecedor e que contempla as mesmas coberturas e exclusões oferecidas pela garantia do fornecedor;

Extensão de garantia original ampliada, com vigência válida imediatamente após o término da garantia do fornecedor, e que contempla as mesmas coberturas oferecidas pela garantia do fornecedor, apresentando, adicionalmente, a inclusão de novas coberturas, desde que não enquadradas em outros ramos específicos de seguro.

Extensão de garantia reduzida, iniciada imediatamente após o término da garantia do fornecedor e que pode contemplar coberturas reduzidas comparativamente àquelas oferecidas pela garantia do fornecedor.

A cobertura de garantia reduzida, no entanto, refere-se somente ao seguro voltado para veículos automotores e para bens que possuem apenas garantia legal, ou seja, aquela prevista em lei, que abrange todos os produtos duráveis à venda e que é válida por 90 dias.

O consumidor deve estar atento ao nome comercial do plano de garantia estendida. Obrigatoriamente, ele deverá conter uma das seguintes expressões: “Seguro de Garantia Estendida Original”, “Seguro de Garantia Estendida Original Ampliada” ou “Seguro de Garantia Estendida Reduzida”, conforme o caso.

Embora muitas vezes o seguro de garantia estendida seja caro relativamente ao custo do bem segurado, há casos em que sua aquisição se justifica plenamente como, por exemplo, na compra de computadores, televisões de tela plana e, em geral, produtos que usam novas tecnologias, pois, o custo de reparo desses bens costuma ser elevado.

Igualmente faz sentido adquirir o seguro de garantia estendida nos casos de produtos baratos e fabricados por companhias desconhecidas, pois o prêmio não vai pesar muito no seu bolso e o risco de defeitos, em tese, é maior.
Ao comprar um seguro de garantia estendida, tome o mesmo cuidado que você teria ao comprar um seguro de vida. Olhe o tipo de produto, o fabricante e, obviamente, a relação entre o preço da garantia e o custo do produto.

Procure todas as circunstâncias ou limitações dessa garantia. Por exemplo: existe cláusula indicando que depois que alguns reparos o produto será substituído?
Verifique também se a garantia oferece reparos em domicílio, coleta do bem ou reposição do produto. Essas cláusulas evitarão que você tenha de pagar custos de transporte.

Fonte: Tudo Sobre Seguros

Aumenta procura por Seguro Funeral

Brasileiros estão mais cuidadosos para a hora da despedida.

Não há momento mais delicado na vida de um ser humano do que o falecimento de um ente querido. Alguns conseguem ter forças para organizar o funeral, outros não. Estatísticas apontam que o brasileiro está cada vez mais preocupado em garantir um falecimento “tranquilo” para si próprio e sua família. Segundo informações da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), o seguro funeral já é considerado um aliado indispensável, apresentando uma evolução no setor. O seguro funeral arrecadou, por exemplo, em prêmios diretos no primeiro semestre do ano R$135,7 milhões, quase o dobro do ano passado (87 milhões).

A obtenção de um plano de assistência funeral com seguro traz tranquilidade, já que algumas eventualidades acontecem quando estamos mais despreparados, e somos, infelizmente, pegos de surpresa. Planejar- se antecipadamente é contar com a segurança de um serviço de proteção para toda a família.

Fonte: Revista Fator Brasil

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Seguro de vida aos funcionários é benefício de mão dupla

Modelos de gestão mais humanizados e engajados com o bem estar do colaborador estão cada vez mais em voga entre o empresariado brasileiro. Seja de pequeno, médio ou grande porte, boa parte das empresas brasileiras já oferece seguro de vida ou de acidentes pessoais aos seus funcionários, uma vez que a qualidade de vida e a tranquilidade que esse seguro traz aos funcionários refletem claramente na melhora de sua produtividade.
A principal finalidade do seguro de vida é amparar as pessoas que dependem financeiramente do segurado definindo, por exemplo, filhos, cônjuges e pais como beneficiários. Nos produtos de Vida em Grupo, a cobertura básica é a morte por qualquer causa. Nos produtos de Acidentes Pessoais Coletivos, a cobertura básica engloba a morte por causa acidental e a invalidez permanente total ou parcial por acidente. Em ambos os casos, os valores recebidos pelos beneficiários não entram no inventário do falecido, portanto não existe risco de serem utilizados para quitar eventuais dívidas deixadas pelo segurado.
Dicas da Yasuda Seguros para contratação de Seguro de Vida em Grupo pelas empresas:

– Observar a legislação quanto à obrigatoriedade de contratação do seguro para algumas atividades econômicas, bem como os acordos coletivos da categoria a qual a empresa é filiada;
– Atentar para as coberturas e limites de capitais, seja para atender as obrigações legais ou, dentro de uma política de benefícios e de valorização do colaborador, melhor amparar seus familiares no caso de sua falta. É possível encontrar coberturas específicas que podem ser contratadas simultânea e complementarmente;
– Consultar sempre um corretor de seguros para avaliar as necessidades e soluções para a empresa e seus colaboradores, verificando se, tanto a seguradora como o corretor estão habilitados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), que é o órgão responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros.
No Brasil, a contratação do seguro de vida não é obrigatória para todas as classes empresariais. Os Estados com maior volume de prêmios de seguros de Pessoas são: São Paulo (47%), Rio de Janeiro (12%), Minas Gerais (8%), Paraná (6%) e Rio Grande do Sul (5%).

Fonte: Revista Fator Brasil