Estamos em plena Copa do Mundo, mas nem tudo é festa. Há greves e protestos em várias capitais do país. A maior parte dos danos causados por esses tumultos não são indenizáveis.
Nos Seguros de Automóveis, em alguns casos específicos as seguradoras dão atendimento normal, dentro da cobertura compreensiva (a mais abrangente), a prejuízos decorrentes de atos danosos praticados por terceiros, mas assim entendido o ato isolado e esporádico. De outro lado, o mercado de seguros considera danos decorrentes de tumultos, motins, greves e qualquer outro tipo de perturbação da ordem pública como risco excluído, ou seja, sem cobertura do seguro. O que temos visto em nossas grandes cidades por esses dias está bem perto da definição dos riscos excluídos, apesar de algumas ainda serem consideradas apenas como manifestações pacíficas. A partir do ponto em que a manifestação pacífica desemboca em atos generalizados de vandalismo, confrontos com a polícia, violência e depredações, entendemos que infelizmente se configura a situação mencionada nos riscos excluídos, o que resultaria em recusa de atendimento aos segurados com veículos danificados por estes atos.
Já nos Seguros Patrimoniais, a situação é clara quando se trata de cobrir danos oriundos de tumulto. E aqui vale a pena caracterizar o risco de tumulto para fins de seguro: “AÇÃO DE PESSOAS, COM CARACTERISTICAS DE AGLOMERAÇÃO, QUE PERTUBA A ORDEM PÚBLICA ATRAVÉS DA PRÁTICA DE ATOS PREDATÓRIOS, E CUJA REPRESSÃO NÃO HAJA NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS”. Veja que as manifestações que estamos assistindo em todo o Brasil estão inseridas dentro desse contexto. Assim, apesar desse fato constar como risco excluído nas condições gerais das apólices, existe a possibilidade de contar com uma opção para garantir o recebimento de indenização por danos provenientes dessas perturbações. Muitos produtos existentes no mercado disponibilizam uma garantia específica para cobrir esses danos. Outros chegam a inserir a referida garantia na cobertura básica da apólice, portanto, sem custo adicional qualquer. Deste modo, para a tranquilidade do segurado, recomendamos contratar ou inserir na sua apólice a cobertura de tumulto para seu estabelecimento ou residência.
Nos Seguros de Pessoas, a exemplo dos demais seguros, a exclusão para o risco de tumulto é clara e não há opções de cobertura por meio de cláusulas específicas ou especiais. Os produtos ofertados no mercado citam a exclusão dentro de uma cesta de outros riscos semelhantes, como segue: atos ou operações de guerra, declarada ou não; de guerra química ou bacteriológica; de guerra civil; de guerrilha; de revolução; de agitação; motim; revolta; sedição; sublevação; ou outros tumultos públicos ou deles decorrentes. Deste modo, tanto nos seguros de vida, quanto de acidentes pessoais, a exclusão está presente.
Fonte: Tudo Sobre Seguros