Apesar de o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não proibir especificamente o uso de salto alto pelas mulheres enquanto dirigem, o artigo 252 inciso IV, da Lei 9503/97, proíbe o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais. De acordo com a legislação, o funcionamento dos sistemas de freio, embreagem e aceleração depende do contato pleno com esses mecanismos. Sendo assim, não é permitido o uso de plataformas, tamancos, sandálias ou qualquer outro modelo de sapato que não dê estabilidade ao dirigir, pelo fato de apresentarem mais chances de escorregar ou trancar os movimentos.
Embora os saltos altos que são presos aos pés não sejam proibidos (como as botas de inverno), em termos de segurança não devem ser utilizados. Segundo os especialistas, um décimo de segundo devido ao deslizar do salto pode ser suficiente para um acidente.
Em tempos de praia, sol e calor a variedade de sandálias e rasteirinhas é imensa, ainda mais quando falamos do mercado voltado ao público feminino. Mas, assim como o chinelo, (que não deve nunca ser utilizado para dirigir), as sandalinhas de verão costumam ser mais folgadas e não oferecem estabilidade.
Entretanto, a vaidade feminina não deve ser deixada de lado, mas desde que não coloque em risco a segurança ao volante. Para resolver a situação, uma dica simples e eficaz: basta à mulher manter um par de sapatos baixo e com sola de borracha dentro do carro, como uma sapatilha, para que possa estar elegante e segura ao mesmo tempo.