Um problema grande que pode se ter no condomínio é aquele vizinho que utiliza drogas que possuem cheiro. E esse tipo de vizinho está perturbando o sossego e a saúde dos outros condôminos, e a utilização é um fato gerador da infração condominial. Nesse caso, havendo reincidências nas infrações, o condômino pode ser enquadrado como antissocial e está sujeito à penalidade estabelecida pelo parágrafo único do artigo 1.337 do Código Civil: o pagamento de multa correspondente a até 10 vezes o valor da contribuição mensal do condomínio.
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Reclamação sobre plano pode ser seguida na internet
A reclamação deve ser feita no Espaço do Consumidor, na seção Acompanhamento de Solicitações. Lá estarão disponíveis todos os documentos referentes à demanda, como os pareceres da agência e as respostas das operadoras. Além, disso, a ANS passa a usar a mediação de conflitos para problemas não assistenciais, como reajustes indevidos, quebra de contratos, alteração e rede credenciada.
Desde 2010 a mediação de conflitos para queixas de natureza assistencial, como descumprimento de prazos máximos para agendamento de consultas, exames e cirurgias e negativa de autorização, foi instituída pela ANS. Em 2013, o percentual de resolução de demandas por meio da mediação chegou a 85,5%. A mediação de conflitos começa depois que o beneficiário entra em contato com a agência informando que a operadora não solucionou um problema referente ao plano de saúde. A operadora é notificada sobre a queixa e a partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da notificação, terá cinco dias úteis para resolver o problema do beneficiário – em caso de queixa de natureza assistencial -, ou 10 dias úteis se a queixa for de natureza não assistencial.
Se o problema for resolvido dentro dos prazos e normas estipulados pela ANS, a demanda é encerrada. Caso não seja dada uma solução, a ANS inicia uma apuração que pode resultar em abertura de processo administrativo sancionador e aplicação de multa contra a operadora. O acúmulo de reclamações pode acarretar a suspensão da venda de planos de saúde.
Fonte: Monitor Mercantil