O consumidor fluminense que, ao chegar ao caixa de um supermercado e verificar que o preço do produto exposto em gôndolas, vitrines, cartazes, encartes ou em propagandas feitas no local é diferente do registrado no caixa, poderá levar o produto de graça. Se ele quiser comprar mais de uma unidade, a primeira será gratuita, mas, para as demais, valerá o menor preço verificado. Os produtos têxteis, eletroeletrônicos, de áudio e de vídeo ou equipamentos para veículos estão fora da iniciativa.
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Garantia estendida: conheça as novas regras
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) baixou recentemente a Resolução n° 296, que dispõe sobre as regras e os critérios para operação do seguro de garantia estendida oferecido pelas lojas de varejo. Esse seguro permite que consumidor prorrogue o prazo de garantia de fábrica de bens como eletrodomésticos, eletrônicos e veículos, por exemplo, e tem sido muito utilizado nos últimos anos na esteira da expansão do crédito ao consumo.