As operadoras só cobrem intervenções estéticas quando há indicação médica específica para tratar uma condição de saúde, aliviar a dor, melhorar uma função do organismo ou prevenir complicações de alguma enfermidade. Este é o caso das cirurgias plásticas reconstrutivas após acidentes, da operação de reconstrução da mama em virtude de câncer ou ainda de procedimentos que corrigem deformidades congênitas, por exemplo.