De acordo com uma pesquisa do Ibope Inteligência, a pedido do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (Iess), os quatro itens mais desejados pelos brasileiros são:
1º Educação
2º Casa própria
3º Plano de saúde
4º Seguro de vida
De acordo com uma pesquisa do Ibope Inteligência, a pedido do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (Iess), os quatro itens mais desejados pelos brasileiros são:
1º Educação
2º Casa própria
3º Plano de saúde
4º Seguro de vida
Com qual frequência você vai ao dentista? Seja por medo, por falta de tempo ou por questões financeiras, é comum que a maior parte das pessoas só marque este tipo de consulta quando tem algum problema maior.
Foi autorizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a regulamentação dos planos de saúde para aqueles que completam 59 anos de idade.
Unânime, a decisão deve ser seguida por outros tribunais. Os números de ações na justiça contra o reajuste não para de crescer.
De acordo com o que foi acordado, é válido o reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos, desde que seja previsto em cláusula contratual clara, contendo as faixas etárias e os percentuais aplicáveis a cada uma delas.
A lei diz que o plano pode aumentar a mensalidade em duas ocasiões:
▪ repondo os valores da inflação
▪ a cada cinco anos, por faixa de idade: 19, 24, 29, 34, 38, 44, 49, 54, 58 e 59, o que gera contestação na Justiça.
O artigo 3º da Resolução 63 da ANS diz que, os percentuais de variação em cada mudança de faixa etária deverão ser fixados pelas operadoras, mas devendo seguir algumas condições:
▪ o valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária
▪ a variação acumulada entre a sétima e a décima faixa não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima
▪ as variações por mudança de faixa etária não podem apresentar percentuais negativos.
Fonte: https://bit.ly/2DBF2E2
A mudança no perfil do padrão de morbidade, que deixou de ter como causa doenças infectocontagiosas e agora passou a prevalecer doenças crônicas, fez com que o custo assistencial passasse a crescer à medida que a idade avança.
A presidente da FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) ressalta que idosos não são expulsos dos planos de saúde, o sistema de saúde precisa se reorganizar quanto ao cuidado à prestação da assistência a esse público.
Nos últimos três anos, os beneficiários de planos de saúde que apresentaram maior crescimento foram aqueles que têm mais de 80 anos. Segundo o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (Iess), enquanto um paciente que tem menos de 18 anos custa ao ano para o plano R$ 1,5 mil, aquele que tem mais de 80 anos pode gerar gastos de R$ 9 mil.
“Devido ao fato das pessoas estarem vivendo mais e ao crescimento dos custos médico-hospitalares, os gastos com despesas assistenciais até o ano de 2030 deverá crescer até 157% passando de R$149 bilhões e atingindo a marca de R$ 383 bilhões”, destaca a executiva.
Enquanto o setor é de 24,5% dos brasileiros, entre os beneficiários com idade igual ou superior a 80 anos é de 36,3%; de 70 a 79 anos, 28,4%; e acima de 60 anos, 28,8%, em dezembro de 2017, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “A participação de beneficiários de planos de assistência médica com 60 anos ou mais de idade passou de 23,2% em dezembro de 2007, para 29,7% em dezembro de 2017, aumento de 6 pontos percentuais”, explica a presidente da FenaSaúde.
Em 2017, a “Pesquisa Longevidade: Idosos e Planos de Saúde”, realizada pelo Datafolha com 1.110 entrevistados a partir dos 60 anos nas cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo, a pedido da FenaSaúde, mostrou que 70% dos idosos estão satisfeitos com seus planos. “Para ter ideia, o custo assistencial médio por beneficiário dos 54 aos 58 anos é de R$ 3.988,23, enquanto a partir dos 59 anos, sobe para R$ 8.036,35 – uma variação acima de 100%”, afirma Solange.
Levantamento da ANS mostrou que o custo assistencial de um idoso acima de 60 anos é muito superior ao de um jovem: ele custa 7,5 vezes mais no item “Exames complementares”, 5,7 vezes mais em “Terapias”, 6,7 vezes mais em “Outros atendimentos ambulatoriais”, 6,9 vezes mais nas “Internações”, e 7,7 vezes mais nas “Demais despesas assistenciais”.
Segundo a presidente da FenaSaúde, os jovens pagam até um custo mais alto do que sua faixa para reduzir o custo do idoso. É o que se chama pacto Intergeracional. “O fato é que os idosos estão aumentando a base de beneficiários de planos, enquanto os jovens estão saindo do sistema. Esse desequilíbrio só contribui para aumentar os custos, já que os idosos, geralmente, utilizam mais o serviço em razão da presença mais comum de doenças crônicas, como hipertensão e diabetes”, acrescenta.
Enquanto a incidência de doenças crônicas é baixa na infância, a tendência é que seja muito alta na idade avançada. Hipertensão, por exemplo, aflige 03 em cada 100 jovens de 18 a 29 anos, e mais de 55 entre os maiores de 75 anos. Nos problemas de coluna e neoplasias, o quadro é semelhante.
“Resume esse fato da vida a prevalência de 10 em 100 jovens menores de 20 anos com uma doença crônica, e 98 entre maiores de 65 anos – sendo que desses mais de um terço tem três ou mais crônicas”, destaca Solange. Para ilustrar, ressalta que a sociedade norte-americana gastou, em 2016, US$ 220 bilhões, ou 6,8% do gasto anual com saúde, para o tratamento de 26 milhões de diabéticos (11,5% da população adulta).
Pesquisa realizada em 2017 com 690 empresas do país, que juntas empregam 1,7 milhão de colaboradores, mostrou que os investimentos das companhias em programas para melhorar a saúde e o bem-estar dos seus funcionários cresceram 21% no período de dois anos, de R$ 224,15 para R$ 271,21 por funcionário.
De acordo com o estudo, 38% das empresas ouvidas pretendiam aumentar seus investimentos em saúde e qualidade de vida nos dois anos seguintes; 21% realizam mapeamento de perfil de saúde e casos crônicos, das quais 73% fazem mapeamento anual; 17%, bianual; e 10%, semestral. Em relação a atividades físicas, 56% das empresas têm convênio com academias; 46% possuem grupos de corrida; 31%, planos de atividade física; 23% oferecem academia dentro da companhia; e 20% dão subsídio para academia. Além disso, 41% das empresas promovem alguma ação voltada para a saúde emocional dos funcionários.
Fonte: https://bit.ly/2x0vk8m
É importante que, antes de contratar um Plano ou Seguro Saúde você se informe de alguns detalhes pertinentes daquele plano, como: serviços oferecidos, coberturas garantidas, valores de reembolso, rede credenciada dos profissionais de saúde, hospitais e clínicas, e tudo mais.
Todos os planos e seguros de saúde devem oferecer cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados à Saúde – 10ª Revisão, a chamada CID-10, da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Convém investir algum tempo na escolha de uma boa operadora. No site na Internet da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) você encontrará informações para auxiliá-lo nessa escolha, tais como: registro ativo da operadora na agência e pontuação no chamado Índice de Desempenho em Saúde Suplementar. Esta é uma avaliação, feita pela ANS, que mede o desempenho das operadoras nos aspectos econômico-financeiros, atenção à saúde, satisfação dos beneficiários, estrutura e operação. Outra opção é escolher uma empresa que realize Consultorias em Seguros para que a mesma te ajude a escolher a melhor operadora para o seu estilo de vida.
É bom saber que as operadoras analisam um cliente a partir de um questionário sobre suas condições de saúde e histórico médico.
O seu estado de saúde tem um peso grande no custo do seu seguro.
A escolha de um plano deve corresponder às expectativas de utilização, isto é, condições de atendimento nas localidades de preferência do beneficiário (próximas à sua residência, por exemplo) e adequação às suas necessidades de saúde. Entre os aspectos importantes que devem ser levados em conta estão: número de filhos, frequência de viagens e destinos, problemas crônicos de saúde como diabetes, doença cardíaca, etc., e quanto do orçamento doméstico pode ser destinado à contratação do plano ou seguro saúde.
É nessa hora que a consultoria em seguros é mais requisitada, já que o trabalho deles é, de fato, cotar em diversas operadoras, procurando a que possui melhor custo/benefício.
O Superintendente de Regulação da FenaSaúde mostrou em sua apresentação que ainda há muita desinformação e mitos em torno desses dois mecanismos de regulação.
Os dois mecanismos (franquia e a coparticipação) têm por objetivo induzir o uso adequado do plano de saúde por parte do beneficiário, visando prevenir desperdícios e reduzir custos.
▪Franquia
O beneficiário arca com suas despesas assistenciais até um determinado valor, a partir dessa quantia, quem financia é a operadora do plano.
▪Coparticipação
O beneficiário paga um valor fixo ou percentual fixo em procedimentos a que é submetido.
Dentre esses procedimentos estão: consultas, exames, internações, etc
➡O consumidor aceita desembolsar recursos caso faça algum procedimento, em troca de uma mensalidade mais barata.
Pode acontecer do beneficiário, em certo mês, pagar um valor maior de acordo com o uso do plano. Mas o objetivo é justamente reduzir a mensalidade.
Ou seja, se o segurado não usar o plano, pagará uma tarifa bem abaixo do valor do plano que não possui esses mecanismos.
Estudos mostram que não há impacto negativo na saúde da população que usa planos deste tipo.
A população Brasileira deseja mais opções de produtos que caibam no orçamento familiar, e a franquia e a coparticipação amplia o acesso ao atendimento de qualidade.
As duas modalidades (franquia e coparticipação) contribuem para evitar a cultura do desperdício e incentivam o uso consciente dos serviços de saúde.
➡O objetivo é chegar a uma solução equilibrada, que atenta a todas as partes envolvidas
As propostas para a mudança do modelo de assistência vigente foram anunciadas nesta terça-feira (14), em Brasília, pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro, e o diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), André Longo. As medidas foram elaboradas por um Grupo de Trabalho específico constituído por servidores da ANS.
Além da transparência das informações, as resoluções preveem ainda a apresentação do partograma, um documento que deverá conter as anotações do desenvolvimento do trabalho de parto, das condições maternas e fetais. O documento, além de uma importante ferramenta de gestão para as operadoras, será parte integrante do processo para pagamento do parto. Em casos excepcionais, o partograma poderá ser substituído por relatório médico detalhado.
As resoluções também incluem a distribuição, por parte das operadoras de planos de saúde, do Cartão da Gestante com a Carta de Informação à Gestante, instrumento para registro das consultas de pré-natal, com orientações e dados de acompanhamento da gestação.
As novas normas e os demais documentos necessários para detalhamento da consulta pública estarão disponíveis para análise dos interessados. O envio das contribuições ocorrerá de 24 de outubro a 23 de novembro e deverá ser feito exclusivamente em formulário disponível no portal da ANS. A expectativa é que as normas entrem em vigor em dezembro.
“Não estamos demonizando a cesariana. Existem muitos casos em que elas salvam vidas. A cesariana é uma conquista científica, mas não ter este excesso. A escolha do modelo de parto é, fundamentalmente, uma questão de saúde, e deve estar condicionada ao que for mais adequado para cada caso e ao que for mais seguro para a mãe e o bebê”, destacou a gerente de Atenção à Saúde da ANS, Karla Coelho.
A Lei 13.003/2014 garante a conquista de uma das reivindicações mais antigas da categoria e, a partir de dezembro, trará mudanças profundas no setor. Uma das exigências da nova lei é a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e os profissionais de saúde, com previsão de índice e periodicidade anuais para reajuste dos valores dos serviços prestados.
Agora, não apenas os médicos, mas milhares de profissionais de outras categorias – como psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas e dentistas – que prestam serviços às operadoras contarão com os avanços dessa lei, cuja finalidade maior é melhorar a assistência dos usuários de planos.
Além de prever a fixação de índices de reajuste e a periodicidade de sua aplicação para os honorários médicos, a lei obriga os planos de saúde a substituírem o profissional descredenciado por outro equivalente e determina que o consumidor seja avisado da mudança com 30 dias de antecedência.
Fonte: Monitor Mercantil
Fonte: Tudo Sobre Seguros
Um dos exames que deverá ser oferecido é para a análise dos genes BRCA1/BRCA2, usado na detecção de câncer de mama e ovário hereditários. Outro incluído na lista é o teste para o diagnóstico da síndrome de Lynch, doença que aumenta o risco de câncer intestinal e outros tumores.
De acordo com a ANS, testes genéticos já eram obrigatórios, e com as novas diretrizes, ficam definidos critérios para uso da tecnologia e tratamento dessas doenças. No total, foram acertadas 22 normas relacionadas à assistência, ao tratamento e aconselhamento de doenças genéticas. Uma das exigências, por exemplo, é que o exame seja prescrito por um geneticista. A lista com as doenças abrangidas está disponível no site da ANS.
Fonte: Monitor Mercantil