Já está valendo hoje (14/08/2020), como cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde, a pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, a partir do oitavo dia do início dos sintomas, nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência, conforme solicitação do médico assistente, quando preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II destacados a seguir:
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Aumenta o número de pessoas que recorrem ao plano privado
Segundo especialistas, a portabilidade é a possibilidade de transferir a reserva poupada para um plano mais vantajoso, com a cobrança de taxas menores e a migração do investimento para uma entidade que o administre com mais eficiência e que seja de maior confiança do consumidor.
De acordo com dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), o volume financeiro de portabilidade movimentado em planos de previdência aberta complementar foi de R$ 3.618.052, no primeiro semestre de 2014. Nesse mesmo período do ano passado a movimentação não chegou a R$ 3 milhões.
Porém, antes de pedir a portabilidade o segurado precisa entender como o procedimento funciona e a melhor maneira de realizar esta operação. A transferência da reserva financeira de um plano privado de previdência aberta para outro só é permitida se os produtos forem da mesma modalidade. Ou seja, quem estiver investindo em um PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) não pode migrar para um plano VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e vice-versa.
Os especialistas destacam que se o investidor quiser mudar o tipo de plano, deverá resgatar seus recursos e aplicar tudo de novo na outra modalidade, o que implicará cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre o dinheiro retirado, de acordo com o regime tributário escolhido e vigente à época do resgate.
Reclamação sobre plano pode ser seguida na internet
A reclamação deve ser feita no Espaço do Consumidor, na seção Acompanhamento de Solicitações. Lá estarão disponíveis todos os documentos referentes à demanda, como os pareceres da agência e as respostas das operadoras. Além, disso, a ANS passa a usar a mediação de conflitos para problemas não assistenciais, como reajustes indevidos, quebra de contratos, alteração e rede credenciada.
Desde 2010 a mediação de conflitos para queixas de natureza assistencial, como descumprimento de prazos máximos para agendamento de consultas, exames e cirurgias e negativa de autorização, foi instituída pela ANS. Em 2013, o percentual de resolução de demandas por meio da mediação chegou a 85,5%. A mediação de conflitos começa depois que o beneficiário entra em contato com a agência informando que a operadora não solucionou um problema referente ao plano de saúde. A operadora é notificada sobre a queixa e a partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da notificação, terá cinco dias úteis para resolver o problema do beneficiário – em caso de queixa de natureza assistencial -, ou 10 dias úteis se a queixa for de natureza não assistencial.
Se o problema for resolvido dentro dos prazos e normas estipulados pela ANS, a demanda é encerrada. Caso não seja dada uma solução, a ANS inicia uma apuração que pode resultar em abertura de processo administrativo sancionador e aplicação de multa contra a operadora. O acúmulo de reclamações pode acarretar a suspensão da venda de planos de saúde.
Fonte: Monitor Mercantil