Atenção, Exploradores! Seguro Carta Verde é obrigatório em viagens pelo Mercosul.
Seguro obrigatório para quem viaja pelo Mercosul: Carta Verde.
Para quem gosta de explorar lugares novos e pegar estrada, aqueles que gostam e querem cruzar as fronteiras do país de carro, é importante dar atenção ao seguro chamado Carta Verde, específico de responsabilidade civil para danos materiais e corporais a terceiros durante viagem aos países do Mercosul (Uruguai, Argentina e Paraguai). Você já ouviu falar dele?
Trata-se de um seguro que garante o reembolso das quantias que tiverem de ser pagas pelo segurado por ser civilmente responsável por causar um acidente com danos pessoais, morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares, além de danos materiais.
➡ Por ser obrigatório, a não contratação impede a circulação do veículo no país visitado. ⬅
Caso não contrate o mesmo, além de não poder circular pelo país, o documento do veículo pode ser solicitado pelos fiscais de fronteira e, nesse caso, havendo negligência às normas legais, o veículo pode ser apreendido no local.
“Embora a cobertura esteja disponível como opção nas apólices de seguro tradicionais, o Carta Verde pode ser contratado posteriormente, até por outra seguradora, uma vez que não precisa estar atrelada ao seguro anterior. O Grupo Segurador Banco do Brasil e Mapfre é uma das companhias seguradoras que disponibiliza a cobertura e possui convênios com companhias desses outros países, garantindo que as providências cabíveis sejam tomadas em caso de sinistro”, explica o diretor de Automóveis do Grupo Segurador Banco do Brasil e Mapfre.
Sobre a Indenização do Seguro Carta Verde
A indenização mínima estabelecida para danos pessoais é de US$ 40 mil por pessoa, até o limite de US$ 200 mil (cinco ocupantes no carro), enquanto para danos materiais a indenização é de US$ 20 mil, limitado a US$ 40 mil.
A resolução que criou o Carta Verde abre a possibilidade da contratação de apólices com importância segurada maior, com o correspondente pagamento do prêmio adicional.
➡ A apólice deve ser contratada pelo período de permanência do veículo no país estrangeiro, com vigência máxima de um ano. ⬅ Ler mais