Uma das coberturas que mais geram dúvidas no mercado de seguros é a de invalidez.
A dificuldade começa com os vários conceitos de invalidez: a incapacidade para o exercício pleno de atividades de que advenha remuneração ou ganho.
Uma das coberturas que mais geram dúvidas no mercado de seguros é a de invalidez.
A dificuldade começa com os vários conceitos de invalidez: a incapacidade para o exercício pleno de atividades de que advenha remuneração ou ganho.
Hoje em dia, uma das coberturas que mais geram dúvidas no mercado de seguros é a de invalidez.
Existem diversos conceitos de invalidez, em geral, define-se como a incapacidade para o exercício pleno de atividades de que ocorra remuneração ou ganho.
“Existem dificuldades para efetuar este trabalho, que visa a verificar se a incapacidade persiste. O que comprova isso é o fato das perícias médicas de novos benefícios por incapacidade demorarem, algumas vezes, mais de 90 dias para serem realizadas. Portanto, é possível dizer que na prática, não há qualquer implicação. O projeto, se aprovado, terá como fator positivo apenas a tranquilidade do segurado de ter a certeza de que não mais precisará se submeter à perícia”, explica a advogada previdenciarista, Angela Von Mühlen.
Entretanto, três exceções previstas no Projeto de Lei ainda determinarão a exigência de realização de perícia médica. Serão realizadas as fiscalizações para a constatação da necessidade de assistência permanente de outra pessoa, para o recebimento do acréscimo em 25% no benefício. Também serão efetuadas as atividades para averiguar a recuperação da capacidade de trabalho mediante a solicitação do próprio aposentado ou para instruir processo judicial de curatela.
O Projeto de Lei foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados, e aguarda agora a análise da presidente Dilma Rousseff.
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O reembolso será feito contra a apresentação das notas originais dos gastos. Menores com idade inferior a 16 anos, vítimas de invalidez permanente causada por um acidente, precisarão de alvará judicial para o recebimento da indenização, no Brasil. Já para jovens de 16 a 20 anos de idade, a indenização será paga diretamente a eles, acompanhados dos pais ou por um tutor, se for o caso.
Fonte: Tudo Sobre Seguros
No caso de divergências sobre a causa, natureza ou extensão de lesões, bem como a avaliação da incapacidade relacionada ao segurado, a seguradora deverá lhe propor, por meio de correspondência escrita, no prazo de 15 dias, a contar da data da contestação, a constituição de junta médica. É proibida a oferta de cobertura que condiciona o pagamento da indenização à impossibilidade de o segurado exercer qualquer atividade de trabalho.
Atualmente, as coberturas disponíveis de invalidez por doença são: ILPD (Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença) e IFPD (Invalidez Funcional Permanente Total por Doença).
Fonte: Tudo Sobre Seguros
Fonte: Tudo Sobre Seguros