Seguro: Invalidez

Hoje em dia, uma das coberturas que mais geram dúvidas no mercado de seguros é a de invalidez.

Seguro Invalidez: entenda sobre.

Existem diversos conceitos de invalidez, em geral, define-se como a incapacidade para o exercício pleno de atividades de que ocorra remuneração ou ganho. Ler mais

Fim de perícias em aposentados por invalidez

A lei que determina que os aposentados por invalidez e pensionistas inválidos se submetam a perícias médicas regularmente pode estar próxima do fim. O Projeto de Lei 7.153/2010 prevê a remoção da obrigação da realização destas perícias por parte da Previdência Social. O INSS encontra dificuldades para cumprir a ordem legal em virtude da falta de estrutura física e funcionários.

“Existem dificuldades para efetuar este trabalho, que visa a verificar se a incapacidade persiste. O que comprova isso é o fato das perícias médicas de novos benefícios por incapacidade demorarem, algumas vezes, mais de 90 dias para serem realizadas. Portanto, é possível dizer que na prática, não há qualquer implicação. O projeto, se aprovado, terá como fator positivo apenas a tranquilidade do segurado de ter a certeza de que não mais precisará se submeter à perícia”, explica a advogada previdenciarista, Angela Von Mühlen.

Entretanto, três exceções previstas no Projeto de Lei ainda determinarão a exigência de realização de perícia médica. Serão realizadas as fiscalizações para a constatação da necessidade de assistência permanente de outra pessoa, para o recebimento do acréscimo em 25% no benefício. Também serão efetuadas as atividades para averiguar a recuperação da capacidade de trabalho mediante a solicitação do próprio aposentado ou para instruir processo judicial de curatela.
O Projeto de Lei foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados, e aguarda agora a análise da presidente Dilma Rousseff.

=&0=& Monitor Mercantil

Qualquer pessoa pode contratar um seguro viagem?

Como a apólice do seguro viagem é baseada em condições estabelecidas para os seguros de vida e de acidentes pessoais, algumas seguradoras limitam a contratação a 65 ou 70 anos de idade. Mas você encontra empresas especializadas que desenvolveram planos específicos para atender a pessoas com idades superiores. A cobertura para crianças e adolescentes com 14 anos de idade ou menos é limitada apenas para risco de morte acidental e despesas com funeral.

O reembolso será feito contra a apresentação das notas originais dos gastos. Menores com idade inferior a 16 anos, vítimas de invalidez permanente causada por um acidente, precisarão de alvará judicial para o recebimento da indenização, no Brasil. Já para jovens de 16 a 20 anos de idade, a indenização será paga diretamente a eles, acompanhados dos pais ou por um tutor, se for o caso.

Fonte: Tudo Sobre Seguros

Me aposentei por doença pelo INSS e tenho uma apólice de seguro de vida. A seguradora pode se recusar a pagar minha indenização?

Sim. A invalidez permanente deve ser comprovada por declaração médica e por exames clínicos objetivos. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente aceito pelas seguradoras para o pagamento da indenização de seguro.

No caso de divergências sobre a causa, natureza ou extensão de lesões, bem como a avaliação da incapacidade relacionada ao segurado, a seguradora deverá lhe propor, por meio de correspondência escrita, no prazo de 15 dias, a contar da data da contestação, a constituição de junta médica. É proibida a oferta de cobertura que condiciona o pagamento da indenização à impossibilidade de o segurado exercer qualquer atividade de trabalho.

Atualmente, as coberturas disponíveis de invalidez por doença são: ILPD (Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença) e IFPD (Invalidez Funcional Permanente Total por Doença).

Fonte: Tudo Sobre Seguros
prod_vida_new01

Sou deficiente físico e quero fazer um seguro de vida. Posso?

Sim. Os portadores de deficiência não podem ser rejeitados unicamente por serem deficientes. As propostas feitas por portadores de necessidades especiais devem informar o grau de invalidez preexistente, o que vai limitar a responsabilidade da seguradora. A recusa por parte da seguradora vai revelar discriminação, o que tem punição prevista em lei.

Fonte: Tudo Sobre Seguros
prod_vida_new01