Embora o trabalho seja parte importante do dia a dia, a verdade é que muita gente gostaria de aposentar mais cedo para aproveitar mais a vida junto da família, viajar ou tocar projetos pessoais. O caminho até lá pode ser bem longo mas, com planejamento, isso é possível.
Para se aposentar pelo INSS, é necessário seguir as regras da previdência social, que envolvem uma combinação de idade e tempo de contribuição. Desde a Reforma da Previdência realizada em 2019, os trabalhadores brasileiros devem ter ao menos 65 anos para se aposentar, no caso de homens. Já as mulheres precisam alcançar os 62 anos para dar entrada no pedido.
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Fim de perícias em aposentados por invalidez
“Existem dificuldades para efetuar este trabalho, que visa a verificar se a incapacidade persiste. O que comprova isso é o fato das perícias médicas de novos benefícios por incapacidade demorarem, algumas vezes, mais de 90 dias para serem realizadas. Portanto, é possível dizer que na prática, não há qualquer implicação. O projeto, se aprovado, terá como fator positivo apenas a tranquilidade do segurado de ter a certeza de que não mais precisará se submeter à perícia”, explica a advogada previdenciarista, Angela Von Mühlen.
Entretanto, três exceções previstas no Projeto de Lei ainda determinarão a exigência de realização de perícia médica. Serão realizadas as fiscalizações para a constatação da necessidade de assistência permanente de outra pessoa, para o recebimento do acréscimo em 25% no benefício. Também serão efetuadas as atividades para averiguar a recuperação da capacidade de trabalho mediante a solicitação do próprio aposentado ou para instruir processo judicial de curatela.
O Projeto de Lei foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados, e aguarda agora a análise da presidente Dilma Rousseff.
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Me aposentei por doença pelo INSS e tenho uma apólice de seguro de vida. A seguradora pode se recusar a pagar minha indenização?
No caso de divergências sobre a causa, natureza ou extensão de lesões, bem como a avaliação da incapacidade relacionada ao segurado, a seguradora deverá lhe propor, por meio de correspondência escrita, no prazo de 15 dias, a contar da data da contestação, a constituição de junta médica. É proibida a oferta de cobertura que condiciona o pagamento da indenização à impossibilidade de o segurado exercer qualquer atividade de trabalho.
Atualmente, as coberturas disponíveis de invalidez por doença são: ILPD (Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença) e IFPD (Invalidez Funcional Permanente Total por Doença).
Fonte: Tudo Sobre Seguros