Encerrou, no último dia 31 de maio, o prazo para regularização do exame toxicológico periódico vencido para os condutores que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E.
Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) mostram que o exame toxicológico tem reduzido os acidentes envolvendo caminhões em 35% e relacionados a ônibus em 45%.
Atualmente, após a entrada em vigor da Lei 14.599/23, o CTB passou a prever três tipos de enquadramento de infrações de trânsito referentes ao exame toxicológico (vale lembrar que todos eles se destinam apenas a condutores das categorias C, D e E), veja:
Tag: infração
O que fazer num engarrafamento?
De acordo com o artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. O engarrafamento é caracterizado pela interrupção momentânea do trânsito, independente do tempo de parada, que pode ser retomado a qualquer instante, portanto, requer dos condutores a mesma atenção dispensada quando se está com o veículo em movimento.
Seguindo o princípio da lei, ações como usar telefone celular, lixar unhas, retocar maquiagem, assistir vídeos e outras podem distrair as condutoras e ainda causar acidentes. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança constitui infração leve, com penalidade de multa no valor de R$ 53,20. O condutor ainda perde 3 pontos na carteira de motorista.
Mas o que fazer?
Você pode escolher atividades que não atrapalhem a direção. Por exemplo, tenha CDs com estilos musicais variados, ou mesmo um tocador de MP3 acoplado ao rádio do automóvel. Deixe as músicas no modo randômico e se divirta tentando adivinhar qual será a próxima. Audiolivros e podcasts também são boas opções para espantar o tédio no trânsito. Escolha um tema que seja do seu interesse e aproveite para adquirir novos conhecimentos.
Aproveite para reparar na sua cidade. Com certeza você vai descobrir um prédio no qual nunca tinha reparado ou mesmo um restaurante novo para visitar com as amigas. Respire fundo e relaxe!
Fonte: Bradesco Seguros
Luz baixa, luz alta
A luz alta deve ser utilizada à noite, em vias sem iluminação, mas o condutor deve tomar cuidado para que o facho de luz destinado a iluminar a via não ocasione ofuscamento ou incômodo a outros motoristas que venham em sentido contrário.
A troca de luz baixa e alta de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros condutores, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo da frente, ou para indicar a existência de perigo para os veículos que trafegam em sentido contrário.
Dentro da lei
Usar o farol alto, de forma a ofuscar o condutor que venha em sentido contrário ou à frente, é considerado uma infração grave. Ao fazer isto, o motorista está sujeito a perder cinco pontos na carteira e a uma multa no valor de R$ 127,69. Fazer o uso de luz alta com objetivo de alertar outros motoristas sobre blitz também é uma infração – neste caso, é considerada gravíssima e a multa é de R$ 191,54.
Fonte: Bradesco Seguros