Como a empresa foi condenada em uma ação trabalhista, todos aqueles que fizeram parte da sociedade foram executados. Ainda bem que o valor determinado na sentença judicial era baixo. É numa situação como essa que o seguro de responsabilidade civil entra em ação. Se a empresa do seu irmão é de pequeno ou médio porte, é recomendável contratar um seguro D&O (Directors and Officers Liability, em inglês), que abrange todos os executivos que tomam decisões na empresa. Esse tipo de seguro protege o patrimônio pessoal do executivo em processos movidos contra ele, decorrentes de atos de sua gestão, na condição de pessoa física. Mas se o seu irmão é um profissional liberal e tem uma empresa em que o patrimônio é intelectual, ele pode contratar uma modalidade de seguro específica para prestadores de serviços profissionais, chamada E&O (Erros e Omissões ou Errors & Omissions, em inglês). Este seguro garante o reembolso das reclamações de clientes, consumidores e usuários que buscam na Justiça indenizações para danos corporais, materiais ou morais de ações ou omissões involuntárias, causadas pela prestação de serviços profissionais.
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Vítimas de trânsito podem solicitar DPVAT nos Correios
As vítimas de acidentes de trânsito em todo o País poderão solicitar, gratuitamente, o Seguro DPVAT, nas agências próprias dos Correios. Com a ampliação da parceria, serão mais de 7,5 mil pontos de atendimento oficiais em todos os estados do território nacional — sendo mais de 6 mil agências da ECT. A expectativa é de que este aumento facilite o acesso dos beneficiários ao Seguro DPVAT.
Moro num apartamento alugado que pegou fogo. Já que a proprietária tem seguro, posso ser indenizado?
Depende das condições do contrato do seguro. Se a proprietária tem uma apólice apenas para a estrutura do imóvel, com certeza você não receberá indenização. Acompanhe o trabalho da perícia. Caso fique provado que o incêndio foi causado por má conservação do imóvel, você poderá acionar judicialmente a proprietária. Se ela for uma pessoa precavida, pode ter feito um seguro de responsabilidade civil, que cobre despesas indenizatórias de danos causados a outras a pessoas, custas judiciais e honorários do advogado. Existe também o seguro para perda do aluguel, que reembolsa prejuízos referentes à perda dessa renda, devido a um incêndio, quando o inquilino tiver que pagar a locação de outro imóvel até a reconstrução daquele onde morava. A recomendação para essa cobertura é que o valor de indenização represente seis vezes o aluguel de uma residência nos mesmos padrões da que está segurada. O inquilino também pode se proteger com um seguro exclusivamente para os seus bens materiais dentro do imóvel alugado. O custo é baixo em relação aos demais seguros.
O segurado, embriagado, bate o carro. O seguro cobre?
Aqui existe uma sutileza legal:
para que a seguradora possa alegar embriaguez e não pagar a indenização, é preciso que haja uma prova de que o motorista estava bêbado – em geral, um teste de bafômetro realizado pelo policial. Se o motorista se negar a fazer o teste, o policial pode fazer constar a recusa no Boletim de Ocorrência e informar que havia aparência de embriaguez. Caso contrário, o não pagamento da seguradora pode ser contestado judicialmente.
Fui a um restaurante, deixei o carro com o manobrista e ele bateu. O que fazer?
As empresas que oferecem serviço de manobrista devem ter um seguro que dê garantia contra furto, roubo ou acidente. O problema é que há várias empresas que atuam na informalidade e não têm seguro. Nesses casos, o segurado tem de fazer um Boletim de Ocorrência e acionar a sua seguradora, que vai então cobrar da empresa responsável pelo manobrista. Mas a seguradora vai ressarci-lo do prejuízo. O mesmo também vale para o motorista que deixou o carro na mão de um “flanelinha”, que costuma manobrar o carro na rua.
Não guardei o meu carro na garagem e ele foi roubado. A seguradora paga a indenização?
A maioria das seguradoras indeniza o segurado se for possível provar que o carro pernoitava regularmente na garagem e a noite do furto foi uma exceção. Porém, se a empresa provar que o carro pernoitava na rua habitualmente, pode negar a indenização.
Emprestei o carro para um amigo e houve um acidente. A seguradora pode recusar o pagamento da indenização?
As seguradoras utilizam várias formas de identificar os condutores do veículo: principal, mais frequente ou habitual. Geralmente, o empréstimo do veículo para alguém em caráter claramente eventual, ou seja, que não tem periodicidade fixa, não resulta na negativa do pagamento do sinistro. Se o empréstimo foi para alguém que usa habitualmente o veículo e não foi relacionado na proposta de seguro, a seguradora pode se negar a pagar o sinistro. Em algumas situações de usuário eventual, há maior rigor quando o empréstimo é para alguém com idade inferior a 25 anos. Se o amigo do segurado usa o carro dele uma vez por semana, por exemplo, isso é considerado uso habitual. Para ter direito à indenização, é preciso incluí-lo como motorista.