Que bens estão protegidos pelo seguro condomínio?

O seguro condomínio oferece cobertura para os danos ocorridos à estrutura do prédio, causados por incêndio, queda de raio e explosão, abrangendo as áreas comuns e as unidades independentes, além dos bens de propriedade do condomínio, como itens de decoração da portaria, móveis no salão de festas, da piscina, equipamentos da sauna, extintores da garagem, interfones, antena coletiva, elevadores, etc. Ler mais

Moro num apartamento alugado que pegou fogo. Já que a proprietária tem seguro, posso ser indenizado?

Depende das condições do contrato do seguro. Se a proprietária tem uma apólice apenas para a estrutura do imóvel, com certeza você não receberá indenização. Acompanhe o trabalho da perícia. Caso fique provado que o incêndio foi causado por má conservação do imóvel, você poderá acionar judicialmente a proprietária. Se ela for uma pessoa precavida, pode ter feito um seguro de responsabilidade civil, que cobre despesas indenizatórias de danos causados a outras a pessoas, custas judiciais e honorários do advogado. Existe também o seguro para perda do aluguel, que reembolsa prejuízos referentes à perda dessa renda, devido a um incêndio, quando o inquilino tiver que pagar a locação de outro imóvel até a reconstrução daquele onde morava. A recomendação para essa cobertura é que o valor de indenização represente seis vezes o aluguel de uma residência nos mesmos padrões da que está segurada. O inquilino também pode se proteger com um seguro exclusivamente para os seus bens materiais dentro do imóvel alugado. O custo é baixo em relação aos demais seguros.

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