O Seguro Fiança Locatícia é uma das três opções prevista em lei de garantia de recebimento do aluguel pelo locador (proprietário do imóvel).
Garantias do Segurado
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245, de 1991, com as alterações introduzidas pela Lei 12.112, de 2009), as outras duas opções de garantia de recebimento do aluguel são a caução em dinheiro depositado em caderneta de poupança, título de capitalização ou fundos de investimento e o fiador.
As imobiliárias que administram imóveis em grandes centros urbanos orientam cada vez mais os proprietários de imóveis a preferirem o seguro fiança em vez do caução e do fiador e outras já trabalham exclusivamente com o seguro fiança locatícia.