10 razões para contratar um seguro para a sua bicicleta, seja ela para lazer, transporte ou esporte

1.Proteção contra roubo e furto: garante uma indenização em caso de roubo ou furto da sua bicicleta, permitindo reposição sem grandes impactos financeiros.
2.Cobertura de danos acidentais: reparo ou substituição da sua bike em caso de danos causados por acidentes, garantindo que você possa voltar a pedalar o quanto antes.
3.Planos personalizáveis: escolha um plano que se ajuste ao valor da sua bike e às suas necessidades específicas, seja para uso urbano, trilhas ou competições.
4.Assistência em viagem: tenha suporte em caso de problemas com sua bicicleta durante viagens, incluindo serviços de socorro mecânico ou transporte caso não seja possível realizar o reparo no local.
5.Proteção para acessórios e componentes: cobertura para itens adicionais, como faróis, velocímetros, cadeados especiais e outros acessórios que podem ser essenciais para o seu pedal.
6.Responsabilidade civil: cobertura para custos legais e indenizações caso sua bicicleta cause danos a terceiros ou a propriedades durante o uso.
7.Seguro contra terceiros: proteção em caso de acidentes que envolvam colisão com veículos, pedestres ou outras bicicletas, cobrindo despesas médicas ou danos causados.
8.Tranquilidade financeira: diminua preocupações com gastos inesperados, permitindo que você invista na sua paixão pelo ciclismo com mais segurança e menos riscos.
9.Cobertura internacional: para aqueles vão pedalar com suas bikes em outros países, alguns planos oferecem proteção internacional, garantindo a segurança da sua bicicleta em qualquer lugar do mundo.
10.Benefícios e descontos exclusivos: tenha acesso a benefícios adicionais, como descontos em lojas parceiras, serviços de manutenção preventiva e cursos de pilotagem Segura. Ler mais

Garantia estendida: conheça as novas regras

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) baixou recentemente a Resolução n° 296, que dispõe sobre as regras e os critérios para operação do seguro de garantia estendida oferecido pelas lojas de varejo. Esse seguro permite que consumidor prorrogue o prazo de garantia de fábrica de bens como eletrodomésticos, eletrônicos e veículos, por exemplo, e tem sido muito utilizado nos últimos anos na esteira da expansão do crédito ao consumo.

Conforme as novas regras, o consumidor terá até 7 (sete) dias para desistir da compra do seguro, e as lojas ficam proibidas de condicionar a compra do bem à aceitação do seguro, assim como oferecer desconto na compra em função da aquisição da apólice. Com isso, espera-se refrear algumas práticas abusivas na venda desse tipo de seguro.

Segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), tal seguro já arrecadou mais de 2 bilhões de reais entre janeiro e setembro de 2013 e retornou em indenizações aos segurados apenas 18% do auferido em prêmios ao passo que as despesas com intermediários – basicamente, lojistas – ficou em 60%. Nos demais seguros, relação é inversa: em 2013, o retorno em indenizações foi de 47% dos prêmios ganhos e as despesas com intermediação, de 23%.

Dentre as principais medidas aprovadas pelo CNSP estão:

A opção de indenização por reparo do bem, sua reposição ou pagamento em dinheiro mediante acordo;

A contração somente por emissão de apólice individual ou de bilhete, não se admitindo, em nenhuma hipótese, contratação por meio de apólice coletiva;

A renovação do seguro por igual período, por iniciativa do segurado ou da seguradora, mas sempre com a concordância expressa do segurado.

As coberturas básicas do seguro de garantida estendida fixadas pela Resolução n° 296 são as seguintes:

Extensão de garantia original, cuja vigência inicia-se imediatamente após o término da garantia do fornecedor e que contempla as mesmas coberturas e exclusões oferecidas pela garantia do fornecedor;

Extensão de garantia original ampliada, com vigência válida imediatamente após o término da garantia do fornecedor, e que contempla as mesmas coberturas oferecidas pela garantia do fornecedor, apresentando, adicionalmente, a inclusão de novas coberturas, desde que não enquadradas em outros ramos específicos de seguro.

Extensão de garantia reduzida, iniciada imediatamente após o término da garantia do fornecedor e que pode contemplar coberturas reduzidas comparativamente àquelas oferecidas pela garantia do fornecedor.

A cobertura de garantia reduzida, no entanto, refere-se somente ao seguro voltado para veículos automotores e para bens que possuem apenas garantia legal, ou seja, aquela prevista em lei, que abrange todos os produtos duráveis à venda e que é válida por 90 dias.

O consumidor deve estar atento ao nome comercial do plano de garantia estendida. Obrigatoriamente, ele deverá conter uma das seguintes expressões: “Seguro de Garantia Estendida Original”, “Seguro de Garantia Estendida Original Ampliada” ou “Seguro de Garantia Estendida Reduzida”, conforme o caso.

Embora muitas vezes o seguro de garantia estendida seja caro relativamente ao custo do bem segurado, há casos em que sua aquisição se justifica plenamente como, por exemplo, na compra de computadores, televisões de tela plana e, em geral, produtos que usam novas tecnologias, pois, o custo de reparo desses bens costuma ser elevado.

Igualmente faz sentido adquirir o seguro de garantia estendida nos casos de produtos baratos e fabricados por companhias desconhecidas, pois o prêmio não vai pesar muito no seu bolso e o risco de defeitos, em tese, é maior.
Ao comprar um seguro de garantia estendida, tome o mesmo cuidado que você teria ao comprar um seguro de vida. Olhe o tipo de produto, o fabricante e, obviamente, a relação entre o preço da garantia e o custo do produto.

Procure todas as circunstâncias ou limitações dessa garantia. Por exemplo: existe cláusula indicando que depois que alguns reparos o produto será substituído?
Verifique também se a garantia oferece reparos em domicílio, coleta do bem ou reposição do produto. Essas cláusulas evitarão que você tenha de pagar custos de transporte.

Fonte: Tudo Sobre Seguros