Encerrou, no último dia 31 de maio, o prazo para regularização do exame toxicológico periódico vencido para os condutores que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E.
Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) mostram que o exame toxicológico tem reduzido os acidentes envolvendo caminhões em 35% e relacionados a ônibus em 45%.
Atualmente, após a entrada em vigor da Lei 14.599/23, o CTB passou a prever três tipos de enquadramento de infrações de trânsito referentes ao exame toxicológico (vale lembrar que todos eles se destinam apenas a condutores das categorias C, D e E), veja:
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Exame toxicológico para motoristas profissionais
Motoristas profissionais das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), têm até o dia 28 de dezembro para regularizar o exame toxicológico.
O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) prevê que é infração gravíssima deixar de realizar o exame após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, que é de 28 de dezembro de 2023. No entanto, a multa não será automática, mas a partir de 28 de janeiro de 2024 ela pode ser cobrada se o condutor for parado em situação irregular.