Nos estacionamentos de locais públicos e privados é estabelecido, mediante o artigo 25 da Lei n° 5296/04, a reserva de no mínimo 2% das vagas em para as pessoas com deficiência (PCDs). Elas devem ser posicionadas nos locais mais próximos à entrada dos estabelecimentos. O motivo parece claro para muita gente, mesmo assim, ainda há quem desrespeite a determinação.