Na contratação de seguro de vida, as seguradoras costumam perguntar aos interessados se praticam atividades físicas e quais são elas. No caso dos adeptos de esportes radicais, a sua proposta deve ser aceita, porque de acordo com o Código Civil a seguradora não pode recusá-la por esse motivo. No entanto, a seguradora pode cobrar um valor adicional ao preço do seguro (prêmio agravado), em função do maior risco que o segurado representa. Portanto, se você for indagado, não omita essa informação para ser aceito no seguro ou para pagar um prêmio menor. Saiba que a seguradora terá que pagar eventual sinistro mesmo que nas condições gerais do seguro exista restrição ao pagamento de indenização por acidente causado por esportes radicais. Isso acontece porque o artigo 799 do Código Civil estabelece que a seguradora não pode se recusar ao pagamento do seguro se a morte ou a incapacidade do segurado for decorrente da prática de esportes, ainda que na apólice a seguradora tenha se eximido dessa responsabilidade.