Foi aprovada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) a incorporação de novas tecnologias ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Trata-se de dois medicamentos e um procedimento, que são: Dupilumabe, medicamento para dermatite atópica grave, destinado à população entre seis meses e 18 anos; Osimertinibe, medicamento para o tratamento adjuvante após remoção de câncer de pulmão não pequenas células (tumor CPNPC) com mutações; e radioterapia de intensidade modulada (IMRT), para tratar tumores de próstata. As tecnologias passam a ter cobertura obrigatória na saúde suplementar, de acordo com as diretrizes de utilização, a partir de 02/05/2024.