O primeiro passo acontece no Departamento de Trânsito do Estado (Detran). São feitos dois exames. O primeiro é o exame médico que todo condutor deve fazer e o outro é um especial, que define o tipo de adaptação necessária de acordo com a deficiência. A partir desse ponto, o comprador possui um laudo que será utilizado no resto do processo.
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Sou deficiente físico e quero fazer um seguro de vida. Posso?
Sim. Os portadores de deficiência não podem ser rejeitados unicamente por serem deficientes. As propostas feitas por portadores de necessidades especiais devem informar o grau de invalidez preexistente, o que vai limitar a responsabilidade da seguradora. A recusa por parte da seguradora vai revelar discriminação, o que tem punição prevista em lei.