1.Proteção contra roubo e furto: garante uma indenização em caso de roubo ou furto da sua bicicleta, permitindo reposição sem grandes impactos financeiros.
2.Cobertura de danos acidentais: reparo ou substituição da sua bike em caso de danos causados por acidentes, garantindo que você possa voltar a pedalar o quanto antes.
3.Planos personalizáveis: escolha um plano que se ajuste ao valor da sua bike e às suas necessidades específicas, seja para uso urbano, trilhas ou competições.
4.Assistência em viagem: tenha suporte em caso de problemas com sua bicicleta durante viagens, incluindo serviços de socorro mecânico ou transporte caso não seja possível realizar o reparo no local.
5.Proteção para acessórios e componentes: cobertura para itens adicionais, como faróis, velocímetros, cadeados especiais e outros acessórios que podem ser essenciais para o seu pedal.
6.Responsabilidade civil: cobertura para custos legais e indenizações caso sua bicicleta cause danos a terceiros ou a propriedades durante o uso.
7.Seguro contra terceiros: proteção em caso de acidentes que envolvam colisão com veículos, pedestres ou outras bicicletas, cobrindo despesas médicas ou danos causados.
8.Tranquilidade financeira: diminua preocupações com gastos inesperados, permitindo que você invista na sua paixão pelo ciclismo com mais segurança e menos riscos.
9.Cobertura internacional: para aqueles vão pedalar com suas bikes em outros países, alguns planos oferecem proteção internacional, garantindo a segurança da sua bicicleta em qualquer lugar do mundo.
10.Benefícios e descontos exclusivos: tenha acesso a benefícios adicionais, como descontos em lojas parceiras, serviços de manutenção preventiva e cursos de pilotagem Segura.
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Manifestações na Copa: danos são indenizáveis?
Nos Seguros de Automóveis, em alguns casos específicos as seguradoras dão atendimento normal, dentro da cobertura compreensiva (a mais abrangente), a prejuízos decorrentes de atos danosos praticados por terceiros, mas assim entendido o ato isolado e esporádico. De outro lado, o mercado de seguros considera danos decorrentes de tumultos, motins, greves e qualquer outro tipo de perturbação da ordem pública como risco excluído, ou seja, sem cobertura do seguro. O que temos visto em nossas grandes cidades por esses dias está bem perto da definição dos riscos excluídos, apesar de algumas ainda serem consideradas apenas como manifestações pacíficas. A partir do ponto em que a manifestação pacífica desemboca em atos generalizados de vandalismo, confrontos com a polícia, violência e depredações, entendemos que infelizmente se configura a situação mencionada nos riscos excluídos, o que resultaria em recusa de atendimento aos segurados com veículos danificados por estes atos.
Já nos Seguros Patrimoniais, a situação é clara quando se trata de cobrir danos oriundos de tumulto. E aqui vale a pena caracterizar o risco de tumulto para fins de seguro: “AÇÃO DE PESSOAS, COM CARACTERISTICAS DE AGLOMERAÇÃO, QUE PERTUBA A ORDEM PÚBLICA ATRAVÉS DA PRÁTICA DE ATOS PREDATÓRIOS, E CUJA REPRESSÃO NÃO HAJA NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS”. Veja que as manifestações que estamos assistindo em todo o Brasil estão inseridas dentro desse contexto. Assim, apesar desse fato constar como risco excluído nas condições gerais das apólices, existe a possibilidade de contar com uma opção para garantir o recebimento de indenização por danos provenientes dessas perturbações. Muitos produtos existentes no mercado disponibilizam uma garantia específica para cobrir esses danos. Outros chegam a inserir a referida garantia na cobertura básica da apólice, portanto, sem custo adicional qualquer. Deste modo, para a tranquilidade do segurado, recomendamos contratar ou inserir na sua apólice a cobertura de tumulto para seu estabelecimento ou residência.
Nos Seguros de Pessoas, a exemplo dos demais seguros, a exclusão para o risco de tumulto é clara e não há opções de cobertura por meio de cláusulas específicas ou especiais. Os produtos ofertados no mercado citam a exclusão dentro de uma cesta de outros riscos semelhantes, como segue: atos ou operações de guerra, declarada ou não; de guerra química ou bacteriológica; de guerra civil; de guerrilha; de revolução; de agitação; motim; revolta; sedição; sublevação; ou outros tumultos públicos ou deles decorrentes. Deste modo, tanto nos seguros de vida, quanto de acidentes pessoais, a exclusão está presente.
Fonte: Tudo Sobre Seguros
Carro x verão: como evitar danos causados pelo calor
Para tanto, um mecânico é o profissional mais indicado para dar o suporte necessário para o bom funcionamento dos carros – seja qual for à época do ano. Segundo o chefe do setor de mecânica do Centro Automotivo Poli Poli, Eliomar dos Santos, de São Paulo (SP), os cuidados exigidos no verão, especialmente nos dias muito quentes, são vários.
Entretanto, o primeiro (e mais importante) componente que deve ser checado é o motor. “Com o calor, corre-se o risco de ele superaquecer caso a válvula termostática não esteja funcionando corretamente”, afirma. O mecânico indica fazer uma limpeza no radiador a cada 18 meses, assim como trocar o líquido refrigerante (etilenoglicol). “Sem contar a importância de verificar possíveis vazamentos que podem comprometer o uso do automóvel e demais peças que costumam sofrer danos, como é o caso da bateria”, esclarece.
Vale lembrar que a presença de embalagens aerosol (como desodorantes, por exemplo) dentro do carro representa perigo, pois de acordo com as especificações de segurança desse tipo de produto a exposição ao calor pode provocar explosões. O mesmo vale para os isqueiros que nunca devem ficar próximos de temperaturas acima de 50°C ou à luz solar prolongada, conforme determinação do Inmetro.
Para refrescar
Em dias de sol forte, muitos condutores fecham os vidros do carro e apelam para o poder do
ar-condicionado. Entretanto, com o uso mais frequente do equipamento a potência do carro
diminui. Além de revisões periódicas, o especialista recomenda “fazer a troca do filtro interno,
repor o óleo, trocar o gás e higienizar o aparelho com frequência”, diz.
Fonte: Bradesco Seguros