O Blog da saúde fez um post relacionado ao “O Maio Amarelo’’ alertando para os cuidados no trânsito que devem ser adotados diariamente. E um deles, é extremamente importante por mencionar o uso correto de dispositivos de segurança para crianças no carro, um assunto que ainda é muito falado quando lembramos de acidentes no trânsito. Em 2016, 246 crianças menores de 10 anos morreram em acidentes em que elas estavam no veículo.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que crianças menores de 10 anos devem andar no banco traseiro, com o dispositivo de segurança correspondente à idade: o bebê conforto é indicado do nascer até um ano de idade; entre um e quatro anos, a criança deve ser transportada na cadeirinha; dos quatro aos sete anos e meio, o assento de elevação é o dispositivo indicado. A partir desta idade a criança poderá utilizar somente o cinto de segurança, mas ainda no banco traseiro.
A consultora técnica do Ministério da Saúde Cheila de Lima, alerta sobre a importância dos itens de segurança. “O uso desses dispositivos de proteção à criança pode evitar até 70% dos casos de morte na faixa etária de 1 a 10 anos. Daí a importância do uso da cadeirinha e dos outros dispositivos”, relata ao Blog.
A criança desse usar o dispositivo conforme a idade, como por exemplo, no primeiro dia de vida até 1 ano é preciso ser transportada pelo bebê conforto – e deve ficar de costas para o painel que é uma forma melhor de proteger a criança. Veja a Instrução correta:
● De 1 a 4 anos de idade deve ser transportada na cadeirinha, que fica de frente para o painel do veículo e ela utiliza tanto o sinto do veículo como o do dispositivo.
● De 4 a 7 anos e meio deve ser transportada no assento de elevação, chamado de booster – equipamento que eleva a criança para que o cinto não passe na altura do pescoço. Atenção: se o cinto permanecer na altura do pescoço da criança, é para continuar com assento de elevação.
● A partir de 10 anos pode ir no banco da frente desde que tenha altura e o peso mínimo. Em casos de veículo que sde duas portas é preciso usar os mesmos itens, mas os carros que tiverem airbag deve ser desligado. OBS: É proibido transportar, em motocicleta, motoneta e ciclomotor, crianças menores de sete anos ou que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
Fonte: Blog da saúde
Veja a matéria na íntegra no site:
http://www.blog.saude.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=53352&catid=579&Itemid=50218