Como trocar um produto comprado online?

Estamos na semana do Natal, e com isso vem os presentes e as novas compras. Por conta da pandemia os brasileiros passaram a comprar ainda mais pela internet. E na internet podemos comprar com apenas um clique, muitas vezes sendo até por impulso, o produto pode vir com defeito ou não era aquilo que era esperado. De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), há regras específicas para diferentes tipos de defeitos e produtos. Sendo assim é preciso conhecer seus direitos como um consumidor online:  Ler mais

Comprar seguros pela internet é seguro?

A internet é uma realidade e a compra de seguros pela rede foi oficializada com a certificação digital, regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulação e fiscalização do mercado de seguros. Contudo, num negócio em que credibilidade é fundamental, a compra de seguros por essa via deve ser cercada de cuidados.

O consumidor de seguros é muito diferente do consumidor de livros, CDs, eletrodomésticos etc. Por isso, a prudência indica que o ideal é procurar os sites de instituições bem estabelecidas e restringir a busca aos seguros mais simples e massificados, como os seguros de automóveis ou de viagens. Seguros mais complicados e de maior prazo de duração, como os de vida, saúde ou previdência, devem ser contratados com a ajuda de um corretor.

Fonte: Tudo Sobre Seguros

 

Se preço for diferente no caixa e prateleira, produto sai de graça

O consumidor fluminense que, ao chegar ao caixa de um supermercado e verificar que o preço do produto exposto em gôndolas, vitrines, cartazes, encartes ou em propagandas feitas no local é diferente do registrado no caixa, poderá levar o produto de graça. Se ele quiser comprar mais de uma unidade, a primeira será gratuita, mas, para as demais, valerá o menor preço verificado. Os produtos têxteis, eletroeletrônicos, de áudio e de vídeo ou equipamentos para veículos estão fora da iniciativa.

A medida faz parte da campanha “De olho no preço” e entrará em vigor no dia 15 de janeiro do ano que vem no RJ. Para que a determinação seja cumprida, foi firmado um termo de compromisso entre o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado, os órgãos do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, as associações de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj) e Brasileira de Supermercados (Abras).

A coordenadora do Nudecon, Larissa Davidovich, disse à Agência Brasil que, embora as associações dos supermercados representem os estabelecimentos, é preciso que cada um assine o termo de adesão à medida. Segundo Larissa, 95% dos estabelecimentos do estado deverão participar da campanha.

– “É uma iniciativa inédita em que o Rio sai como vanguarda. Já temos a campanha De Olho na Qualidade, que tem como foco os produtos fora da validade e que já está implantada em outros estados também”.

Fonte: Monitor Mercantil

ANS lança campanha de Consumo Consciente de planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está lançando uma campanha nacional para Consumo Consciente de planos de saúde. O objetivo é alertar os consumidores sobre os principais pontos a serem levados em consideração antes de assinar o contrato e, eventualmente, cometer equívocos.

A campanha aborda questões como: tipo de plano, individual ou familiar, coletivo empresarial ou por adesão; atendimento pretendido: consultas, exames e internações; se precisa de quarto particular ou enfermaria; e rede credenciada próxima ao domicílio e local de trabalho ou, então, se o consumidor precisa de uma rede nacional ou apenas estadual ou municipal.

Todas essas possibilidades, combinadas às faixas de idade das pessoas que farão parte do plano, impactarão no valor da mensalidade. A campanha enfoca a necessidade de se definir quais itens são fundamentais para o consumidor e de se avaliar se o valor final do plano pode ser incorporado à renda mensal.

Serão distribuídos cartazes e folhetos nos Núcleos da ANS, em hospitais, órgãos de defesa do consumidor, Ministério Público e Defensoria Pública. Além do material impresso, foi produzido um vídeo de orientação com dicas rápidas, publicado no YouTube. Confira: Consumo Consciente

A ANS também disponibiliza em seu portal diversas ferramentas para auxiliar o consumidor nessa tarefa, de escolha do plano de saúde. Elas podem ser sempre consultadas.

Fonte: Monitor Mercantil