A pandemia acelerou o que já era tendência: a redução e o compartilhamento de espaços comerciais. O coworking sempre foi considerado o escritório do futuro. Agora, adaptados à pandemia, os escritórios compartilhados estão mais seguros e mais procurados.
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Assistência e Cobertura: qual a diferença?
Saber a diferença entre Assistência e Cobertura é algo que gera muita dúvida. As duas, porém, são fundamentais para que se aproveite ao máximo os serviços descritos na apólice de seguro.
Qual a diferença entre Assistência e Cobertura?
Por ser algo importante, que influência diretamente no preço e nos serviços prestados, é importante entender essa diferença para que seja feita a melhor escolha de acordo com o que se precisa, tanto para o automóvel, tanto por imóvel quanto para a vida.
Seguro Residencial: novas coberturas customizáveis.
Novas Coberturas Customizáveis
De olho nas tendências do mercado e aos novos estilos de vida do consumidor, a Seguros SURA decidiu inovar nas coberturas para o Seguro Residencial com soluções totalmente customizáveis, atendendo aos diferentes perfis de clientes.
A inovação vai ao encontro com o posicionamento da seguradora em agregar valor às soluções oferecidas ao consumidor final.
Além das coberturas tradicionais, como:
▪ danos elétricos
▪ vazamentos
▪ incêndio
▪ queda de raio
▪ roubo de bens
▪ danos causados pela natureza
▪ responsabilidade civil
Agora, a seguradora, apresenta três novas coberturas:
➡ para bicicletas fora da residência
➡ para os bens e mercadorias do microempreendedor individual
➡ para os proprietários que utilizam o imóvel para locação eventual ou por temporada
O gerente de Soluções Multirriscos da Seguros Sura diz que “os hábitos de vida e trabalho das pessoas tem mudado muito e, para atender as expectativas desse novo perfil consumidor, criamos uma solução modular e flexível que atende as necessidades específicas de cada morador.”
Sob medida
O Indicador Serasa Experian de Nascimento de Empresas, informa que só no primeiro semestre deste ano, o número de MEIs formalizados no Brasil atingiu a marca de 1.003.017, que corresponde a 81,8% das 1.262.935 de empresas criadas no país.
Diante desta situação, a Seguros SURA desenvolveu uma nova cobertura para garantir os bens e mercadorias de uso profissional para os que lideram o próprio negócio de dentro de casa ou trabalham no formato Home Office.
Quem utiliza o imóvel como fonte de renda, por meio da locação parcial ou temporária através de aplicativos como Airbnb, também verá diferença, já que possui garantia na cobertura de perdas e danos materiais causados acidentalmente pelo hóspede (desde móveis, equipamentos e eletrodomésticos, até utensílios da casa).
As Bikes não ficaram de fora, depois de feito um estudo de mobilidade urbana, a seguradora agregou em seu portfólio a cobertura para roubo de bicicletas também durante o passeio, já que de acordo com o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), os brasileiros têm mais bicicletas que carros.
A seguradora também assegura novas residências e empreendimentos que seguem tendências sustentáveis, como é o caso da crescente demanda por placas fotovoltaicas para a captação e geração de energia solar. A Seguros Sura complementa seu portfólio de soluções com as coberturas de paisagismo e bens ao ar livre para os riscos relacionados ao fenômenos da natureza (chuva, granizo, vendavais).
Fonte: https://bit.ly/2FjNZTU
Manifestações na Copa: danos são indenizáveis?
Nos Seguros de Automóveis, em alguns casos específicos as seguradoras dão atendimento normal, dentro da cobertura compreensiva (a mais abrangente), a prejuízos decorrentes de atos danosos praticados por terceiros, mas assim entendido o ato isolado e esporádico. De outro lado, o mercado de seguros considera danos decorrentes de tumultos, motins, greves e qualquer outro tipo de perturbação da ordem pública como risco excluído, ou seja, sem cobertura do seguro. O que temos visto em nossas grandes cidades por esses dias está bem perto da definição dos riscos excluídos, apesar de algumas ainda serem consideradas apenas como manifestações pacíficas. A partir do ponto em que a manifestação pacífica desemboca em atos generalizados de vandalismo, confrontos com a polícia, violência e depredações, entendemos que infelizmente se configura a situação mencionada nos riscos excluídos, o que resultaria em recusa de atendimento aos segurados com veículos danificados por estes atos.
Já nos Seguros Patrimoniais, a situação é clara quando se trata de cobrir danos oriundos de tumulto. E aqui vale a pena caracterizar o risco de tumulto para fins de seguro: “AÇÃO DE PESSOAS, COM CARACTERISTICAS DE AGLOMERAÇÃO, QUE PERTUBA A ORDEM PÚBLICA ATRAVÉS DA PRÁTICA DE ATOS PREDATÓRIOS, E CUJA REPRESSÃO NÃO HAJA NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS”. Veja que as manifestações que estamos assistindo em todo o Brasil estão inseridas dentro desse contexto. Assim, apesar desse fato constar como risco excluído nas condições gerais das apólices, existe a possibilidade de contar com uma opção para garantir o recebimento de indenização por danos provenientes dessas perturbações. Muitos produtos existentes no mercado disponibilizam uma garantia específica para cobrir esses danos. Outros chegam a inserir a referida garantia na cobertura básica da apólice, portanto, sem custo adicional qualquer. Deste modo, para a tranquilidade do segurado, recomendamos contratar ou inserir na sua apólice a cobertura de tumulto para seu estabelecimento ou residência.
Nos Seguros de Pessoas, a exemplo dos demais seguros, a exclusão para o risco de tumulto é clara e não há opções de cobertura por meio de cláusulas específicas ou especiais. Os produtos ofertados no mercado citam a exclusão dentro de uma cesta de outros riscos semelhantes, como segue: atos ou operações de guerra, declarada ou não; de guerra química ou bacteriológica; de guerra civil; de guerrilha; de revolução; de agitação; motim; revolta; sedição; sublevação; ou outros tumultos públicos ou deles decorrentes. Deste modo, tanto nos seguros de vida, quanto de acidentes pessoais, a exclusão está presente.
Fonte: Tudo Sobre Seguros
Divórcio: tem seguro?
O seguro divórcio tem a finalidade de indenizar as despesas de um divórcio com custas judiciais, honorários de advogado ou arrumar uma nova casa ou apartamento. O seguro custa US$ 15,99 por mês para cada US$ 1.250 de cobertura, o que corresponderia a uma unidade. A seguradora de Logan dá o seguinte exemplo: quem compra 10 unidades tem a cobertura inicial de US$ 12.500. Após o quarto ano de contratação contínua, a empresa acrescenta US$ 250 em cobertura para cada unidade, a cada ano. Para evitar que as pessoas contratem o seguro apenas às vésperas do divórcio, a seguradora fixou um prazo de quatro anos de carência para o resgate da cobertura contratada. Se quem fez o seguro comprou 10 unidades e divorciou-se depois de 10 anos teria pago US$ 19.188 e recebido indenização de US$ 27.500.
Esta quantia, evidentemente, não compensa o estresse de uma separação ou divórcio, dois dos eventos mais dolorosos que se pode passar na vida. Além do desgaste emocional, quem já viveu as experiências afirma: casar custa caro e separar, mais ainda. E quando o dinheiro entra em discussão, os riscos são maiores e poderia ser cômodo transferi-los para uma apólice de seguro. Atenta à possibilidade do agravamento dos riscos, como, por exemplo, pessoas com relacionamentos afetivos voláteis ou com histórico familiar de divórcios seguidos, a seguradora norte-americana adota uma política de avaliação de riscos e de cálculos atuariais.
Decidir pela contratação de um seguro divórcio antes do casamento ou na fase em que o casal vive o período de encantamento pode até gerar uma crise pré-matrimonial, movida pela instalação de um clima de desconfiança mútua, segundo especialistas no assunto. Para ajudar as pessoas a saberem se elas realmente precisam comprar o seguro, a empresa que lançou o produto nos EUA tem uma “Calculadora de custos do divórcio” e uma “Calculadora de probabilidade de divórcio” em seu site. A criatividade de Logan foi precedida por uma iniciativa inédita surgida na capital britânica, que ganhou espaço na mídia mundial, no fim de 2009. Um escritório de advogados, em Londres, lançou o “vale divórcio” como opção de presente de Natal. Por 125 libras (cerca de R$ 360,00, na época), a pessoa presenteada com o cupom tinha direito a uma consulta de meia hora com um advogado especializado em divórcios, noticiou a BBC. A novidade teria feito sucesso.
Fonte: Tudo Sobre Seguros
Seguro de Bicicletas: pedalando sem preocupação
Algumas seguradoras desenvolveram, inclusive, um serviço de assistência emergencial dia e noite em caso de:
-pneu furado: reparo ou troca da câmara de ar (aros 20″ e 26″);
-quebra da corrente: emenda ou troca da corrente;
-falta de freios: ajustes ou troca dos cabos ou das sapatas (excluídos freios a disco);
-quebra ou acidente: transporte e carona até seu domicílio;
-montagem de uma nova bicicleta: serviço executado mediante apresentação da nota fiscal ou do manual, da garantia ou da embalagem.
É só ligar que um veículo de apoio ou um bike socorrista vai ao seu encontro, como acontece quando você precisa de atendimento para seu carro.
ANS anuncia novos critérios para suspender operadoras de saúde
No início de abril, a ANS vai divulgar um panorama geral das operadoras: quais melhoraram, quais pioraram e quais estão na faixa limite antes da suspensão. No começo de julho, deve ser anunciada a primeira lista do ano com as novas suspensões, que já vão incluir essas regras adicionais e somar dois trimestres seguidos de análise.
fonte: Portal G1