Um problema grande que pode se ter no condomínio é aquele vizinho que utiliza drogas que possuem cheiro. E esse tipo de vizinho está perturbando o sossego e a saúde dos outros condôminos, e a utilização é um fato gerador da infração condominial. Nesse caso, havendo reincidências nas infrações, o condômino pode ser enquadrado como antissocial e está sujeito à penalidade estabelecida pelo parágrafo único do artigo 1.337 do Código Civil: o pagamento de multa correspondente a até 10 vezes o valor da contribuição mensal do condomínio.