O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu parecer quanto à cobrança de honorários para que o parto seja acompanhado pelo mesmo médico obstetra que prestou assistência à gestante durante a gravidez. O parecer afirma que o procedimento não faz parte da cobertura mínima obrigatória, não configurando dupla cobrança ou infração à ética médica.