ANS incorpora novas tecnologias ao Rol

Foi aprovada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) a incorporação de novas tecnologias ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

Trata-se de dois medicamentos e um procedimento, que são: Dupilumabe, medicamento para dermatite atópica grave, destinado à população entre seis meses e 18 anos; Osimertinibe, medicamento para o tratamento adjuvante após remoção de câncer de pulmão não pequenas células (tumor CPNPC) com mutações; e radioterapia de intensidade modulada (IMRT), para tratar tumores de próstata. As tecnologias passam a ter cobertura obrigatória na saúde suplementar, de acordo com as diretrizes de utilização, a partir de 02/05/2024. Ler mais

Contratações de planos de saúde cresce para o público acima de 60

De acordo com a Nota de Acompanhamento de Beneficiários (NAB) nº 89, elaborada pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), em novembro de 2023, os beneficiários com 60 anos ou mais atingiram a marca recorde de 7,5 milhões no Brasil, representando um marco desde o início da série histórica disponibilizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 2000. Ler mais

Uso consciente do plano de saúde

O Brasil é um dos países que mais realizam exames médicos complementares em planos de saúde: mais de 900 milhões por ano!
Dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mostram que o exame mais realizado é o de radiografia, com 679 a cada mil beneficiários. Ler mais

Covid-19 no Rol de Procedimentos da ANS

O tratamento, consultas, internações, terapias e exames dos pacientes diagnosticados com o novo Coronavírus, o Covid-19, já são assegurados aos beneficiários de planos de saúde. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu, em reunião extraordinária, a inclusão do exame de detecção do Covid-19 no Rol de Procedimentos obrigatórios. Ler mais

ANS – Regras para cobrança de coparticipação e franquia em planos de saúde

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar =&0=& anunciou as novas regras para  =&1=&  em planos de saúde, e colhemos as informações diretamente do site da agência para você. 

=&2=&

Protege o consumidor ao estabelecer um percentual máximo a ser cobrado pela operadora para =&3=&; ao determinar =&4=& (mensal e anual) para exposição financeira do consumidor (o máximo que o consumidor pode pagar, no total, por coparticipação e franquia); e ao isentar a incidência de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos, como exames preventivos e tratamentos de doenças crônicas, entre eles, tratamentos de câncer e hemodiálise.

=&5=&

A novidade trazida pela norma é a possibilidade de operadoras de planos de saúde oferecerem descontos, bônus ou outras vantagens aos consumidores que mantiverem =&6=&. A expectativa é que a medida incentive a =&7=&

Tem início Consulta Pública para normas sobre parto

Já estão disponíveis para análise as duas propostas de normativos colocadas em consulta pública pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ambas visam à redução de cesarianas desnecessárias entre consumidoras de planos de saúde. Entre as medidas sugeridas pela Agência, está a ampliação do acesso à informação pelas beneficiárias, que poderão solicitar as taxas de cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico – independentemente de estarem grávidas ou não.

As propostas para a mudança do modelo de assistência vigente foram anunciadas nesta terça-feira (14), em Brasília, pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro, e o diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), André Longo. As medidas foram elaboradas por um Grupo de Trabalho específico constituído por servidores da ANS.

Além da transparência das informações, as resoluções preveem ainda a apresentação do partograma, um documento que deverá conter as anotações do desenvolvimento do trabalho de parto, das condições maternas e fetais. O documento, além de uma importante ferramenta de gestão para as operadoras, será parte integrante do processo para pagamento do parto. Em casos excepcionais, o partograma poderá ser substituído por relatório médico detalhado.

As resoluções também incluem a distribuição, por parte das operadoras de planos de saúde, do Cartão da Gestante com a Carta de Informação à Gestante, instrumento para registro das consultas de pré-natal, com orientações e dados de acompanhamento da gestação.

As novas normas e os demais documentos necessários para detalhamento da consulta pública estarão disponíveis para análise dos interessados. O envio das contribuições ocorrerá de 24 de outubro a 23 de novembro e deverá ser feito exclusivamente em formulário disponível no portal da ANS. A expectativa é que as normas entrem em vigor em dezembro.

“Não estamos demonizando a cesariana. Existem muitos casos em que elas salvam vidas. A cesariana é uma conquista científica, mas não ter este excesso. A escolha do modelo de parto é, fundamentalmente, uma questão de saúde, e deve estar condicionada ao que for mais adequado para cada caso e ao que for mais seguro para a mãe e o bebê”, destacou a gerente de Atenção à Saúde da ANS, Karla Coelho.

Fonte: ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar 

Deputados discutem substituição em planos de saúde

Ainda em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6.964/10 prevê que os planos de saúde terão de substituir imediatamente médicos e hospitais descredenciados por outros equivalentes, de forma a garantir que não haja interrupção no tratamento dos pacientes.

Acontece que tal projeto tem os mesmos efeitos do descredenciamento de hospitais previsto na Lei 9.656, de 1998, no qual está disposto que as operadoras devem comunicar o fato com antecedência de 30 dias, informando qual será o estabelecimento substituto.

Segundo o advogados José Luiz Toro da Silva, presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Saúde Suplementar(IBDSS), embora a lei não mencione sobre o descredenciamento de médicos, laboratórios e consultórios, o contrato com esses profissionais está regulamentado nas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Para ele, essas matérias não precisariam ser regulamentadas em lei porque a ANS já as disciplina.

O projeto em análise pelos deputados prevê a continuidade da assistência médica nos casos de rompimento de contrato entre operadora do plano e prestadores de serviço, e que, nos contratos entre médicos e operadoras, haja cláusulas de reajuste anual dos procedimentos. A proposta também determina que os contratos entre planos e prestadores sejam feitos por escrito, com o objetivo de evitar os descredenciamentos repentinos de profissionais da saúde, clínicas, hospitais e laboratórios.

Fonte: Monitor Mercantil

ANS suspende mais de 161 planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Ministério da Saúde anunciaram a suspensão de 161 planos de saúde de 36 operadoras. Do total, 29 planos e 26 operadoras já tinham sido suspensos e 132 planos e dez empresas passaram a integrar a lista.

As informações integram o nono ciclo de Monitoramento da Garantia de Atendimento. A proibição foi adotada devido a reclamações de consumidores que tiveram prazos para consultas, exames e cirurgias descumpridos ou coberturas indevidamente negadas. No último ciclo, foram registradas 13.079 reclamações referentes a 513 operadoras.

Segundo o levantamento, 21 operadoras saíram da lista de suspensão e 16 tiveram os serviços parcialmente reativados – envolvendo um universo de 1,3 milhão de consumidores com contratos com 82 planos de saúde.

O diretor-presidente da ANS, André Longo, destacou que o monitoramento é feito a cada três meses, desde 2011, e resulta em medida cautelar e na suspensão dos planos que tiveram pior desempenho. O governo prevê que 1,7 milhão de consumidores que contrataram os planos de saúde cuja comercialização foi proibida devem ter os problemas assistenciais sanados agora.

“As pessoas estão cada vez mais informadas sobre o processo de monitoramento. Elas estão se apropriando do direito de serem atendidas em momento oportuno”, disse Longo.

Segundo o ministro da Saúde, Arthur Chioro, a ANS obteve 86,3% de resolução na mediação de conflitos entre os consumidores e as operadoras, sem necessidade de abertura de processos administrativos.

Fonte: Monitor Mercantil