O airbag do carro tem prazo de validade?

Se você decide comprar um carro mais antigo ou se você já tem um veículo há bastante tempo, fica aquela dúvida: será que o airbag ainda está funcionando? Será que ele tem prazo de validade? 

Essa foi uma preocupação de um órgão de segurança veicular nos Estados Unidos, que resolveu buscar dois ou três desses automóveis em um ferro velho, todos com mais de 25 anos de fabricação. Ler mais

Airbag

Os dispositivos de segurança nos automóveis estão cada vez mais eficazes. Mas é preciso atenção à qualidade e ao modo correto de usá-los para garantir a eficácia. Cinto de segurança, airbag e cadeirinha infantil, se bem utilizados, diminuem o número de vítimas fatais e minimizam ferimentos e sequelas em caso de acidente.

O airbag é um dos itens de segurança mais importantes do carro. Estatísticas revelam que ele reduz em até 30% o risco de morte em uma colisão frontal direta. O item possui uma data de validade que deve ser observada pelo condutor.

Esse prazo é determinado pelo fabricante do veículo, de acordo com a marca e modelo. “Os airbags são projetados para durar 15, 20 anos, porém as montadoras trabalham com uma margem de segurança”, explica o gerente de desenvolvimento de negócios de uma das principais empresas fornecedoras da indústria automotiva, Nivaldo Siqueira.

Ele destaca que por se tratar de equipamento de segurança, é preciso seguir o que é estabelecido. “O melhor é substituir os airbags antes de vencer o prazo de validade”, diz. Em geral, os carros com airbag possuem um sinal no painel. Quando a luz acender, o motorista deve procurar a concessionária para realizar o conserto.
Siqueira também fala da importância de procurar sempre um reparador especializado para fazer a manutenção nos pontos em que estão alojadas as bolsas infláveis, como volante, painel, bancos e teto. “É comum achar que, ao fazer o conserto, existe o risco de o airbag explodir, mas essa possibilidade é praticamente nula porque ele é acionado por sinais eletrônicos enviados por sensores”, afirma.

Fonte: Bradesco Seguros

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Grávidas não devem abrir mão do cinto de segurança

De acordo com o Art. 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei 9503/97 – é “obrigatório o uso do cinto de segurança para condutores e passageiros em todas as vias do território nacional”. Entretanto, muitas gestantes ignoram a forma correta de utilizá-lo, seu posicionamento e as exigências legais no período da gravidez. As mulheres costumam pensar que usar o dispositivo de segurança é perigoso e que pode ser prejudicial ao feto, mas, pelo contrário, especialistas garantem que é sem ele que ambos estarão mais vulneráveis dentro de um automóvel.

Uso correto

Para desmistificar algumas questões que envolvem o uso do cinto de segurança por mulheres grávidas, o chefe do departamento de medicina de tráfego ocupacional da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Dirceu Rodrigues Alves Júnior, explica que todas devem usar, porém da forma correta. “O modelo mais indicado é o de três pontos, comprovadamente mais efetivo”, afirma. O posicionamento deve ser da seguinte maneira: a faixa subabdominal (ou inferior) ficará encaixada no quadril e posicionada abaixo da barriga, na região superior das coxas; já a diagonal lateralmente ao útero (nunca sobre ele), entre as mamas e no terço médio da clavícula.

“Sobre o útero, as faixas podem provocar riscos gravíssimos, como a ruptura ou descolamento do órgão em caso de impactos”, alerta. O especialista explica ainda o procedimento correto no caso de carros com airbag “Nesse caso deve-se utilizar apropriadamente o cinto de segurança e afastar o banco o máximo possível para trás, até o limite que permita o perfeito contato com o volante e com os pedais, quando na direção do veículo”, explica, lembrando que nesse caso os benefícios do airbag são superiores aos riscos que ele oferece à grávida.

fonte:  Bradesco Seguros

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