Grávidas não devem abrir mão do cinto de segurança

De acordo com o Art. 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei 9503/97 – é “obrigatório o uso do cinto de segurança para condutores e passageiros em todas as vias do território nacional”. Entretanto, muitas gestantes ignoram a forma correta de utilizá-lo, seu posicionamento e as exigências legais no período da gravidez. As mulheres costumam pensar que usar o dispositivo de segurança é perigoso e que pode ser prejudicial ao feto, mas, pelo contrário, especialistas garantem que é sem ele que ambos estarão mais vulneráveis dentro de um automóvel. Ler mais