Senado aprova SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), o novo seguro obrigatório para veículos e motos (Projeto de Lei nº 233/2023), que recria o seguro para vítimas de acidentes de trânsito, anteriormente conhecido como DPVAT, e descontinuado em 2020.
O SPVAT oferece cobertura para indenizações por morte, invalidez permanente total ou parcial, reembolso de despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional das vítimas que desenvolverem invalidez parcial. A principal mudança proposta é a exclusão da cobertura de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS), atualmente contemplada pelo DPVAT. No entanto, casos que envolvam riscos de morte e invalidez permanente às vítimas continuarão sendo cobertos pelo seguro.
A gestão dos pedidos de indenização será realizada pela Caixa Econômica Federal, com o novo fundo sendo coordenado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e fiscalizado pela Superintendência Nacional de Seguros Privados (Susep).
Os valores das indenizações a serem pagas às vítimas serão determinados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados após a conclusão da tramitação do projeto no Congresso.
Fonte: Contabeis