Recentemente a Susep regulamentou a comercialização de produtos com vigência reduzida de contrato e período intermitente. Isso vai ampliar as possibilidades de proteção dos consumidores brasileiros, garantindo a oferta de um seguro mais adequado às suas necessidades.
Ao invés de você contratar um seguro de residência anual, por exemplo, você poderá escolher em ter a cobertura apenas quando estiver em viagem. Quando você estiver em casa, não estará coberto.
O mesmo poderá ser feito com o seguro automóvel. Com a modalidade intermitente, será possível a cobertura vigorar somente quando você sair com seu carro, por exemplo. Se ele passa o dia na garagem, automaticamente o seguro ficará desabilitado.
Claro que, por ainda se tratar de uma novidade, tem que ver como isso vai realmente funcionar na prática. Em outros países, a modalidade intermitente é mais comum no ramo Automóvel, no pay-as-you-go (PAYG) e no seguro viagem.
Fonte: Revista Apólice