Estima-se que no Brasil existam aproximadamente 12 mil carros adaptados atualmente, e justamente por causa dessas adaptações, há pequenas, porém, importantes especificidades na hora de contratar um seguro para este tipo de veículo, e é importante que o consumidor esteja atento.
Segundo o site “Seguro Auto”, o primeiro cuidado que se deve tomar é logo no preenchimento das informações para a assinatura do contrato. Deve-se informar que o carro é adaptado para um deficiente físico, ainda que não seja obrigatório informar isso na proposta. Com esta atitude pode-se evitar ter problemas na hora de receber uma indenização, por exemplo. O contratante precisa informar ainda quais são os equipamentos especiais que foram incorporados ao veículo, para que eles possam ser incluídos na cobertura.
O terceiro cuidado é ter em mente que os veículos adaptados são vendidos com isenção de IPI e ICMS. Por isso, em caso de perda total, o segurado receberá sua indenização calculada com base no valor da tabela FIPE, descontados os valores destes impostos. Algumas seguradoras, no entanto, oferecem a opção de o consumidor contratar uma cobertura que garanta a indenização de até 110% da Tabela FIPE. Assim, em caso de perda total do veículo, o segurado garante a indenização com o valor total pago no ato da compra do veículo.
É importante também que o consumidor analise qual das seguradoras oferece os melhores serviços em casos de sinistros. Se o veículo segurado ficar indisponível em decorrência de um evento que esteja coberto pela apólice, e se o cliente tiver contratado a garantia adicional de carro reserva, está garantido o reembolso das despesas com transporte alternativo, com limites estabelecidos previamente no contrato e opções de reembolso que mudam de acordo com o tipo de veículo do cliente. A contratação pode ser feita para períodos de uma semana, 15 ou 30 dias.
Fonte: Tudo sobre Seguros – http://www.tudosobreseguros.org.br/portal/pagina.php?l=754&c=1458