Coberturas são as garantias de proteção contra o risco de determinado evento como acidentes ou roubo. Essas coberturas podem ser básicas e adicionais.
As coberturas básicas tratam de tudo que está diretamente ligado ao veículo. Nesse tipo de cobertura é coberto roubo, incêndio, colisão, danos causados por alagamento, granizo, raios, etc.
Seguro de Auto: o que é?
É um contrato entre o proprietário do veículo e a seguradora, onde a mesma fica responsável por cobrir os riscos contratados enquanto o segurado é responsável pleo pagamento de um prêmio por essa cobertura, além de outras obrigações.
Esse contrato é formalmente chamado de Apólice de Seguro, e é nele que fica registradas as coberturas contratadas, o valor do prêmio e detalhes do segurado e do bem assegurado, além de outras informações.
Coberturas do Seguro Auto
Cobertura Básica 1
Nesta cobertura, está previsto a indenização de prejuízos de danos materiais causados ao veículo segurado ou de sua perda.
Os riscos cobertos incluem:
- Colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem;
- Queda de qualquer objeto externo sobre o veículo segurado; Carga transportada, desde que os riscos estejam devidamente cobertos;
- Acidente com o veículo durante transporte por qualquer meio comum e apropriado;
- Danos causados por terceiros, desde que em ato isolado e esporádico;
- Danos causados por alagamento, enchente ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados em subsolo;
- Ressaca, vendaval, granizo, furacão e terremoto;
- Raios;
- Incêndio ou explosão;
- Roubo ou furto de equipamento de som, imagem ou comunicação, desde que façam parte do modelo original do veículo, quando este for roubado ou furtado e localizado sem esses itens; e
- Roubo ou furto parcial ou total do veículo
Cobertura Básica 2
Já nesta cobertura – incêndio e roubo – indeniza-se o segurado por danos materiais causados ao veículo ou a sua perda, decorrente de:
- Incêndio ou explosão;
- Raios;
- Roubo ou furto total do veículo;
- Colisão, abalroamento, capotagem e derrapagem, quando causados por roubo ou furto total;
- Roubo ou furto de equipamento de som, imagem ou comunicação, desde que façam parte do modelo original do veículo, quando este for roubado ou furtado e localizado sem esses itens.
A cobertura básica 2 não cobre roubo ou furto parcial, isto é, o desaparecimento isolado de partes ou peças, inclusive acessórios.
Tipos de coberturas disponíveis
Cobertura contra Incêndio e Roubo: a seguradora indeniza o segurado em caso de roubo, furto total, incêndio ou explosão do veículo. É um tipo mais básico e geralmente mais barato de cobertura, mas que não cobre colisão.
Cobertura Compreensiva: inclui a cobertura de incêndio e roubo, como também indeniza o segurado em caso de colisão. Cobre apenas os danos causados em seu próprio veículo. É a cobertura que geralmente estamos pensando quando falamos em seguro, e também a mais comum.
Cobertura de Danos a terceiros: conhecida como RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativo de Veículos), cobre danos causados a terceiros. Os danos geralmente cobertos são danos materiais, pessoais ou morais.
Cobertura em Acidentes Pessoais de Passageiros (APP): essa cobertura visa proteger passageiros que estejam sendo transportados no veículo segurado, ou seus beneficiários, em caso de danos físicos ou morte.
Além disso, é possível contratar coberturas adicionais, sendo que para cada cobertura adicional é cobrado um prêmio adicional, ou seja, ocorre um pagamento um pouco maior e é definido um limite máximo de indenizações e de utilizações.
Coberturas Adicionais
1º Grupo – Corresponde a toda e qualquer parte do veículo.
▪ Acessórios
▪ Carrocerias e equipamento de serviços de caminhões
▪ Blindagem
▪ Kit Gás
2º Grupo – Corresponde aos diversos serviços oferecidos pelas seguradoras
▪ Carro reserva e assistência 24 horas
▪ Danos a vidros, lanternas, faróis e retrovisores
3º Grupo – Corresponde ao pagamento de riscos cobertos
▪ Despesas extraordinárias
▪ Diárias por indisponibilidade do veículo ou perda de faturamento
4º Grupo – Corresponde à ampliação de limites de cobertura
▪ Extensão de perímetro: aumenta a cobertura do seguro para países estrangeiros
▪ Valor de novo: indenização do valor de novo do veículo sinistrado, desde que este fosse 0 km na contratação
Fonte: http://bit.ly/319kKKq