Saiba o que fazer em caso de enchentes.

Todo ano acontece a mesma coisa: chega o verão, a temporada de chuvas fortes, e o perigo das enchentes. Esses problemas são ampliados por fatores como ocupação desordenada de áreas urbanas, lixo jogado nas ruas e infraestrutura inadequada das cidades.

Em casos de enchentes

Milhares de imóveis, veículos e vidas são prejudicados por esse fenômeno, mas constata-se quase sempre que as pessoas frequentemente não têm os seguros que remediariam tais prejuízos.
No caso dos imóveis, os danos possíveis são diversos: paredes danificadas, móveis e eletrodomésticos perdidos, alimentos estragados e danos estruturais ao imóvel.

Nos seguros residenciais, condominial e empresarial, a cobertura básica e obrigatória garante indenizações contra prejuízos originados por incêndio, queda de raio e explosões causadas por gás empregado na iluminação ou no uso interno. Tais apólices excluem os riscos derivados de danos causados por eventos da natureza tais como inundações, terremotos, maremotos, alagamentos, enchentes por água de chuva etc.

Porém, pode ser contratada apólices multirriscos, ou seja, que adicionam coberturas para vários riscos que são excluídos da apólice básica.
Este é o caso da cobertura de alagamento e inundações que garantam indenização para os danos causados pela entrada de água no imóvel por conta de trombas d’agua, chuvas, transbordamento de rios, ruptura de encanamentos, dentre outros.

Importante lembrar que, desde 1964 (Lei 4.591), todos os condomínios verticais ou horizontais, de qualquer tipo, são obrigados, por lei, a ter pelo menos a apólice básica contra riscos de incêndio, queda de raio e explosões de qualquer natureza.

No caso de automóveis, os prejuízos típicos causados por enchentes são água entrando no motor, o comprometimento das partes mecânica e elétrica e, no caso de submersão completa, a perda total do veículo.

A apólice mais limitada cobre apenas roubo, furto e incêndio do veículo.
Mas existe a apólice compreensiva (ou multirrisco) que cobre ampla gama de eventos danosos, como: raio, incêndio ou explosão; roubo ou furto total ou parcial; colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem; queda sobre o veículo de objeto externo (exemplo, árvores); alagamento, enchente e inundação inclusive de veículos guardados no subsolo; ressaca, vendaval, granizo e terremoto; responsabilidade civil e danos causados aos passageiros do veículo segurado. Assim, o segurado que contrata apenas a apólice restrita – roubo, furto e incêndio – não está coberto contra prejuízos nos veículos causados por enchentes.

É importante, contudo, estar atento que a cobertura contra alagamento se aplica apenas à imersão do carro em água doce (chuvas, rios que transbordam etc.). Logo, danos causados nos automóveis por ressacas (água salgada) que inundem garagens perto das praias não estão geralmente cobertos.

Acionando o Seguro

Para acionar o seguro no caso de sinistro com o veículo, devido à enchente, o segurado deve avisar a seguradora para agendar a vistoria de avaliação dos danos.
Caso estes sejam parciais, a seguradora pagará o valor do conserto descontando a franquia da apólice. Se houver perda total a indenização será integral, sem desconto da franquia, da mesma maneira que nas colisões.

Ou seja, tanto no caso de automóveis como no de imóveis, a indústria de seguros tem produtos adequados para lidar com o risco de enchentes.

Contudo, uma cláusula comum nos contratos de seguros deve ter a atenção dos consumidores. Trata-se da cláusula de perda de direito à indenização devido ao agravamento intencional do risco pelo segurado. Assim, por exemplo, o segurado que, na pressa, ao invés de parar o carro e esperar o escoamento natural da água da chuva, resolve arriscar passando com o carro através de poções e danificando o veículo pode ter negada a indenização. Idem para o segurado que em um temporal, por negligência, deixou a casa desguarnecida com portas, claraboias e janelas abertas.

Isso também vale para o sindico ou dono do imóvel que deixar de comunicar qualquer alteração ocorrida durante a vigência do seguro e que implique em modificação no contrato e/ou pagamento adicional de prêmio. Ou ainda se não comunicar à seguradora, logo que saiba, qualquer fato que possa agravar o risco coberto como, por exemplo, no caso de enchentes, bueiros e ralos entupidos. Nesses casos, há risco de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.

Fonte:
https://bit.ly/2tvuiQz

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