Saiba a diferença entre Seguro Aluguel, Fiador e Caução

É importante esclarecer as dúvidas sobre as opções de garantias locatícias para não haver prejuízos.
Para quem está procurando um imóvel para alugar, é comum ficar em dúvida na hora de escolher a melhor opção de garantia que vai assegurar o cumprimento do contrato.

Entenda a diferença entre Seguro Aluguel, Fiador e Caução

O seguro aluguel, o fiador e o caução são as principais formas de garantia disponíveis que possibilitam o pagamento do aluguel ao proprietário do imóvel e a tranquilidade para o inquilino na hora de alugar. Para esclarecer as dúvidas a respeito desse tema, explicamos as diferenças entre as três opções de garantias locatícias.

Fiador

É aquela pessoa que está disposta a pagar pelo aluguel em caso de uma emergência, ou seja, caso o inquilino não consiga pagar o mesmo. Para uma pessoa ser fiador, ela não precisa ter nenhum grau de parentesco com o inquilino, mas precisa comprovar renda e possuir um imóvel em seu nome e na mesma cidade onde o inquilino deseja alugar o imóvel.

Devido à dificuldade de encontrar uma pessoa para ser fiadora e pelo fato de haver necessidade de análise e aprovação da documentação do fiador, esse processo costuma ser um pouco mais lento do que os outros.

Além disso, neste caso, em situações de inadimplência, o pagamento é realizado somente após um processo judicial, no qual o proprietário precisa fazer uma notificação sobre a falta de pagamento para poder receber os valores em atraso.

Caução

Nesta opção o inquilino deve realizar um pagamento adiantado na hora do fechamento do contrato de aluguel do imóvel. O valor combinado pode ser equivalente a até três meses do valor do aluguel e deve estar previsto em contrato.

Ao término do contrato, caso não haja danos no imóvel e nenhuma necessidade de reparos, o valor pago deixado de caução como garantia é devolvido ao inquilino.

Seguro Aluguel

O seguro aluguel substitui a figura do fiador e transfere a responsabilidade do pagamento do aluguel para a seguradora, em caso de inadimplência.
Nestes casos, o processo é mais ágil e possui menos burocracia, além de não ter a necessidade de comprovação de renda e envio de documentação.
Além disso, o segurado conta com uma série de coberturas adicionais que ampliam as garantias para inquilino, proprietário e imobiliária.

Fonte: http://bit.ly/2vNwns9

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