Nos edifícios, esses novos moradores ainda geram polêmica, pois algumas pessoas também ainda resistem à suas presenças nos condomínios. Por outro lado, a legislação garante ao morador ter e manter o animal dentro do apartamento e utilizar as áreas de acesso do condomínio com ele.
A principal receita para evitar problemas jurídicos ou de convivência tem sido cautela, respeito e conhecimento da legislação.
Três requisitos básicos para quem possui animais em condomínios:
– O animal não deve oferecer risco à saúde e à segurança dos demais humanos e outros animais;
– O animal não deve trazer problemas quanto à limpeza e ao asseio do condomínio;
– O sossego da vizinhança deve ser observado. Portanto, cuidado com latidos intermitentes.
Assim que se mudar, a recomendação é que você entregue um atestado de saúde e de docilidade ao síndico, e tome conhecimento das medidas requeridas pelo condomínio, sobretudo no que diz respeito ao trânsito dos animais nas áreas comuns. Afinal, vale o bom senso, sempre!