Um problema grande que pode se ter no condomínio é aquele vizinho que utiliza drogas que possuem cheiro. E esse tipo de vizinho está perturbando o sossego e a saúde dos outros condôminos, e a utilização é um fato gerador da infração condominial. Nesse caso, havendo reincidências nas infrações, o condômino pode ser enquadrado como antissocial e está sujeito à penalidade estabelecida pelo parágrafo único do artigo 1.337 do Código Civil: o pagamento de multa correspondente a até 10 vezes o valor da contribuição mensal do condomínio.
Antes da aplicação da multa, é necessário que os moradores incomodados registrem uma ocorrência formal, tanto no livro de ocorrência do condomínio quanto na comunicação policial (B.O).
Quanto mais registros relacionados sobre o uso de drogas, maiores condições serão proporcionadas para a ação policial, a qual poderá, dependendo das circunstâncias, ter o flagrante do crime que está sendo praticado.
Tanto os Boletins de Ocorrência quanto a chamada das autoridades policiais poderão ser feitas de forma anônima pelo telefone 190. O uso de drogas é crime, portanto, não precisa constar na convenção condominial. Se um condômino estiver fazendo uso de substâncias ilegais que possuem cheiro ou causando transtornos e constrangimentos aos outros moradores, a situação merece toda a atenção.
Fonte: O municipio Blumenau