Depende.
O seguro incêndio deverá ser pago pelo proprietário. Mas, existe uma cláusula na lei que o proprietário pode passar essa obrigação para o inquilino, para isso deve ser acordado em contrato por ambas as partes.
Mesmo que a cláusula não seja incluída no contrato de locação, o inquilino não está isento das responsabilidades e do prejuízo causado aos próprios bens e aos de terceiros. Ou seja, se o incêndio se estender para os vizinhos ou área comuns, quem irá arcar com as despesas do ocorrido é o inquilino. Problemas do tipo podem ser o resolvidos com o seguro residencial com coberturas adicionais para sanar sinistros como esses.
Fonte: Revista Apólice
Imagem: FREEPIK