Um grande dor de cabeça em residências é a infiltração: imagine quando ela ocorre em um condomínio onde o problema pode prejudicar os demais moradores, podendo danificar a estrutura do local, aumentar os custos de abastecimento de água, mofo, manchas, umidade e pintura descascada.
Se o problema ocorrer dentro de um imóvel, o morador precisa sanar o mais rápido possível a situação, pois se houve prejuízo para outros moradores, ele que deverá pagar o custos do ocorrido na casa do vizinho.
Se o imóvel for alugado quem deverá arcar com o prejuízo será o proprietário, caso as despesas ocorram devido aos desgastes naturais. Só será pago pelo inquilino se a infiltração ocorrer por conta de uma obra feita por ele que teve a perfuração de algum cano.
Caso a infiltração ocorra em uma área comum como na caixa d’água, paredes externas, áreas de lazer, salão de festas e outros, o condomínio é obrigado a assumir a responsabilidade com o reparo dos danos.
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Fonte: Exame