O Seguro de Equipamentos Portáteis protege o dono de equipamentos eletrônicos cada vez mais necessários no dia-a-dia e relativamente caros. Direciona-se aos donos de smartphones, tablets, câmeras, notebooks, etc cujo dano físico repentino ou subtração podem representar perda significativa de dinheiro e dificuldades no atendimento das tarefas cotidianas, pessoais e profissionais.
Existem as exclusões gerais, aplicáveis a quase todos os seguros e as exclusões especificas do seguro de equipamentos portáteis.
Veja alguns exemplos de exclusões específicas:
- Furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio;
- Desgaste normal, deterioração gradativa, erosão, corrosão, oxidação, vício oculto, incrustação e fadiga;
- Defeitos preexistentes a contratação desta cobertura que já eram de conhecimento do Segurado ou de seus prepostos;
- Danos a quaisquer peças e componentes não elétricos/ eletrônicos, ainda que consequente de evento coberto;
- Quebra, amassamento e arranhadura, exceto se decorrentes dos riscos cobertos;
- Danos causados em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento segurado esteja sendo utilizado;
- Negligência ou utilização inadequada dos aparelhos seja por funcionamento em condições impróprias, seja por uso excessivo em relação a sua capacidade normal de trabalho;
- Danos decorrentes de manutenção deficiente ou inadequada
Consulte sua apólice no item “Riscos Excluídos” para saber exatamente os riscos ou eventos que o seguro que você contratou não cobre. Qualquer dúvida entre em contato com o seu corretor de seguros ou com o serviço de atendimento ao cliente (SAC) da seguradora.
Além disso, as seguradoras não costumam segurar os equipamentos portáteis de mais de quatro anos de idade e, no caso dos smartphones, de mais de dois anos.
Fonte: Tudo Sobre Seguros