Proteção Securitária: Qual contratar

Entenda quais são as vantagens de se contratar um seguro fiança locatícia ou escolher por um título de capitalização para aluguel.

Proteção Securitária: Saiba qual escolher

Quando se aluga um imóvel, muitas dúvidas ficam em relação a qual tipo de garantia locatícia é melhor: o seguro de fiança locatícia ou o título de capitalização para alugar um imóvel.

Além dessas duas categorias, ao se alugar um imóvel, a legislação nacional prevê que o proprietário tem mais duas opções de garantias possíveis para solicitar ao locatário:
▪ CAUÇÃO: que é um depósito feito em uma conta poupança regulamentada pelo Poder Público.
▪ FIADOR: na qual alguém próximo ao inquilino se responsabiliza por arcar com uma eventual inadimplência.

Diferença entre Seguro Fiança e Título de Capitalização

O Seguro de Fiança Locatícia é uma garantia ao locador que o pagamento dos aluguéis e outros encargos serão feitos em caso de inadimplência. Nesse caso, a responsabilidade fica por conta da seguradora.
O Título de Capitalização, por sua vez, dá uma garantia de aluguel parecida que se dá através do resgate do valor devido em favor do locador.

Os dois modelos se diferem, também, na forma de contratação, enquanto o seguro fiança precisa de uma análise cadastral mais precisa e aprofundada, o título de capitalização se vê livre desse tipo de processo.

▪Seguro Fiança: para contratá-lo, é necessário que o proprietário comprove sua renda, que deve ser superior ou igual a 3x o valor do aluguel, não podendo comprometer mais do que 30% da renda mensal do mesmo. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado, através de boletos ou no cartão de crédito. Além do pagamento de aluguel, o seguro fiança cobre, a partir do segundo mês de aluguel vencido, a quitação de possíveis multas moratórias e o custo com uma eventual ação de despejo.

▪Título de Capitalização: não é necessária a comprovação de renda, mas é exigida uma garantia mínima na contratação do título. Em geral, o valor é acordado entre o inquilino e imobiliária, sendo que o mesmo pode ser contratada por uma pessoa física e jurídica. Toda a quantia para a contratação pode ser quitada somente à vista. Ele pode ser acionado após a imobiliária comprovar a inadimplência do inquilino, e também a partir do segundo mês de dívida, ou até mesmo após a locação, caso comprovado que houve danos ao imóvel por parte do locatário.

Entre as coberturas mais utilizadas para o seguro de fiança locatícia estão, além do pagamento de aluguel em caso de inadimplência – a partir do segundo mês de aluguel vencido -, a quitação de possíveis multas moratórias e o custo com uma eventual ação de despejo. Já o título de capitalização para aluguel pode ser acionado após a imobiliária comprovar a inadimplência do inquilino, também a partir do segundo mês de dívida, ou até mesmo após a locação, caso comprovado que houve danos ao imóvel por parte do locatário.

Qual escolher?

Não há vantagem de um ou de outro modelo. Tudo irá depender da necessidade de cada inquilino.
Em geral, quando o seguro fiança locatícia não é aprovado, acabam por optar pelo título de capitalização, já que o mesmo não pede análise financeira.

O Seguro Fiança Locatícia acaba sendo mais utilizado pelas empresas, pois o valor do prêmio anual é menor que o valor do aluguel, por isso, é recomendável que se use o seguro já que tem um custo mais atrativo.

Fonte: https://bit.ly/2J6NXxd

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