Foi aprovado o Projeto de Lei 5097 que garante aos contratantes de seguros, o direito de escolha das oficinas de mecânicas e reparadoras, sempre que for necessário acionar o serviço para danos do automóvel. Com essa aprovação, no momento de “sinistro” você pode ter a sua livre escolha sem precisar seguir aquela lista de oficinas credenciadas pelas seguradoras.
É bem provável que ao ler essa notícia, você esteja se perguntando, mas isso já não é um direito do cliente? Sim, já é um direito de todo contratante de seguro reconhecido pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), mas a flexibilidade agora é de poder escolher no momento do sinistro aquele local que mais te deixa confortável.
Para você ficar bem informado e não ter dúvidas, trouxemos abaixo todas as alterações realizadas de acordo com o projeto:
- A proposta foi aprovada com emenda da Comissão de Finanças e Tributação, para constar do texto que as centrais de atendimento devem assegurar o direito de livre escolha da oficina reparadora e não apenas informar sobre esse direito.
- Também foi aprovada emenda da Comissão de Defesa do Consumidor que estabelece que os veículos de terceiros só possam ser levados para reparo nas concessionárias se ainda estiverem na garantia.
- Segundo o PL 5097/16, a livre escolha tem de ser respeitada ainda que o segurado e a terceira pessoa envolvida no sinistro escolham oficinas diferentes. Neste caso, a seguradora precisa cobrir os serviços nos estabelecimentos diferentes.
- A livre escolha garante serviços de mecânica, lanternagem, pintura, de recuperação e limpeza de interior ou outras similares. É exigido que a oficina seja legalmente constituída com esta finalidade e apresente um orçamento compatível com os preços médios praticados pelas empresas do setor.
Fonte: http://www.revistacobertura.com.br