A resposta é SIM. Qualquer pessoa que sofre um acidente de trânsito, seja motorista, carona ou pedestre, tem direito a receber o seguro DPVAT. O valor da indenização é modesto, mas ajuda, principalmente, os mais pobres: R$ 13,5 mil em casos de morte – a serem recebidos pelos herdeiros das vítimas – e invalidez permanente, e até R$ 2,7 mil para despesas médicas e hospitalares, mediante comprovação dos gastos por parte da vítima. É importante notar que o prazo para dar entrada nos requerimentos do benefício é de 3 anos a partir da data do acidente.
Fonte: Tudo Sobre Seguros – http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=754&c=1377