As seguradoras têm até 365 dias para se adequar às novas regras do seguro viagem publicadas ontem, informou a Superintendência de Seguros Privados (Susep), mas as que quiserem se antecipar à adoção das medidas podem fazer.
O Diário Oficial da União publicou resolução que dispõe sobre novas regras e critérios para operação do seguro viagem internacional. As normas publicadas têm por objetivo garantir aos segurados ou seus beneficiários indenização em caso de ocorrência de riscos relacionados à viagem.
A indenização é limitada ao valor do capital segurado contratado, na forma de pagamento do valor contratado ou de reembolso, ou, ainda, de prestação de serviços, no caso da ocorrência de riscos cobertos, desde que relacionados à viagem, durante período previamente determinado, nos termos estabelecidos nas condições contratuais.
Os serviços que devem compor as coberturas básicas e adicionais a serem oferecidas pelas seguradoras, incluem, entre outros, despesas médicas, hospitalares ou odontológicas em viagem ao exterior.
A indenização é limitada ao valor do capital segurado contratado, das despesas médicas, hospitalares e odontológicas feitas pelo segurado para seu tratamento, sob orientação médica, ocasionado por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante viagem ao exterior e uma vez constatada a sua saída do Brasil. As coberturas adicionais
incluem cobertura para bagagem, funeral e cancelamento de viagem./Estadão Conteúdo.
Fonte: Revista Cobertura