Nova lei permite que condomínios do RJ interditem áreas de uso comum

O governador do Rio, Wilson Witzel, sancionou a Lei 8.836 (publicada no DO de 22/05/2020), que trata de medidas de proteção nos condomínios do estado em razão da pandemia do novo coronavírus. 

A partir de agora, pode haver interdição de áreas de uso comum dos edifícios — como salões de festas, bares, playgrounds, pátios, piscinas, saunas, espaços de ginástica e quadras de esportes. Fica estabelecido, no entanto, que o condomínio não pode impedir o trânsito de pessoas e veículos.  

Os condomínios ficam obrigados a fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) aos trabalhadores que prestam serviços diretos ou terceirizados. 

Os síndicos também não devem realizar assembleias gerais presenciais, só de forma virtual. 

Além disso, enquanto durar o estado de calamidade pública, as autoridades sanitárias estaduais podem fiscalizar e proibir a utilização de áreas comuns nos condomínios do Rio nos casos de risco à saúde pública. 

Fonte: SINICONET

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