A lei que obriga os planos de saúde a substituir imediatamente médicos, laboratórios e hospitais que se descredenciarem e que também garante reajustes anuais aos profissionais que prestam serviços às operadoras foi publicada sem vetos no Diário Oficial da União.
A Lei 13.003/2014 garante a conquista de uma das reivindicações mais antigas da categoria e, a partir de dezembro, trará mudanças profundas no setor. Uma das exigências da nova lei é a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e os profissionais de saúde, com previsão de índice e periodicidade anuais para reajuste dos valores dos serviços prestados.
Agora, não apenas os médicos, mas milhares de profissionais de outras categorias – como psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas e dentistas – que prestam serviços às operadoras contarão com os avanços dessa lei, cuja finalidade maior é melhorar a assistência dos usuários de planos.
Além de prever a fixação de índices de reajuste e a periodicidade de sua aplicação para os honorários médicos, a lei obriga os planos de saúde a substituírem o profissional descredenciado por outro equivalente e determina que o consumidor seja avisado da mudança com 30 dias de antecedência.
Fonte: Monitor Mercantil